Título: Miro: autoridades não devem pedir indenização
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Fonte: O Globo, 25/06/2009, O País, p. 10

Para deputado, quem escolhe a vida pública não pode invocar o direito à privacidade

O agente público que, no exercício de suas funções, for alvo de críticas veiculadas na imprensa não deve ter direito a pleitear indenização em processos judiciais, defendeu ontem o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), durante o seminário que discutiu o direito de resposta, após a revogação da Lei de Imprensa, na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj).

¿ O artigo 37 não está na Constituição à toa, as autoridades precisam saber disso. Quem escolhe a vida pública não pode se defender invocando o direito à privacidade.

O agente público que, por força de seus privilégios legais, não pode ser processado por injúria, calúnia e difamação também não pode processar a imprensa por isso ¿ declarou Miro.

O deputado, que propõe um debate sobre o tema no Judiciário, explica que a ameaça de indenizações, nesses casos, funciona como impeditivo do trabalho da imprensa de fiscalizar o funcionário público, o político e o policial.

¿ O artigo 37 da Constituição define os princípios que regem a administração pública, como a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência dos atos praticados por todos os agentes públicos. Isso tem que ser fiscalizado.

O ideal seria que cada cidadão fizesse isso, mas, como não é possível, quem faz isso com maior rigor é a imprensa. Mas ela não pode fazer esse trabalho se estiver ameaçada por indenizações impagáveis ¿ disse.

Segundo Miro Teixeira, no julgamento da Lei de Imprensa, quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concordaram com a tese.

¿ Não era isso que estava sendo submetido a julgamento, mas defendi a ideia e quatro ministros me apoiaram expressamente ¿ conta.

Para Miro Teixeira, caberá aos juízes de primeira instância começar a interpretar a lei dessa forma: ¿ É uma luta pela qual vou trabalhar a partir do primeiro grau de jurisdição, para que, a partir do Rio, possamos modernizar essa relação da autoridade com seu cargo. A lei existe, basta que a interpretação sistemática seja introduzida ¿ explicou, acrescentando que ontem, depois do seminário, reuniu-se com o presidente do do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter, para tratar mais detalhadamente do assunto.

Zveiter também considera importante o debate: ¿ Deverão os juízes, agora mais do que antes, lançar mão das regras comuns de interpretação para garantir que a liberdade de imprensa não colida com o direito à honra, do qual todos somos titulares ¿ afirmou o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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