Título: Deputado do castelo escapa de cassação
Autor: Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 02/07/2009, O País, p. 9

Em nova sessão, parlamentares votarão parecer que pede pena alternativa para Edmar; alguns defendem absolvição total

Isabel Braga

BRASÍLIA. O deputado Edmar Moreira (sem-partido-MG) comprovou ontem a tese que defendeu quando elegeu-se corregedor da Câmara: é difícil um deputado julgar outro porque ¿todos sofrem do vício insanável da amizade¿. Por 9 votos a 4 e uma abstenção, o parecer do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) que pedia a cassação do mandato de Edmar por quebra de decoro parlamentar foi rejeitado.

Nova sessão, na próxima semana, analisará o voto do vencedor. O relator escolhido, Hugo Leal (PSC-RJ), defende uma pena alternativa, mas outros conselheiros são favoráveis à absolvição total.

¿ Tenho um pensamento de que Edmar não cometeu deslize ¿ afirmou o deputado Nelson Meurer (PP-PR), integrante do Conselho.

Leal comparou a cassação de Edmar à pena de morte, e rejeitou a hipótese de que a pena alternativa seja apenas uma resposta à sociedade: ¿ Não acho que seja uma muleta. Qualquer restrição de direito, que seja mínima, é uma restrição.

A tese da pena alternativa usa artigos do Código de Ética da Câmara para que o rumoroso caso Edmar Moreira não fique sem resposta. O deputado, que ganhou fama por ter um castelo de R$ 25 milhões, é acusado de ter uso irregular da verba indenizatória da Câmara para pagar serviços de segurança de empresas de sua propriedade.

Sindicância da Corregedoria encontrou indícios de que o serviço sequer foi prestado.

Leal afirmou que o serviço foi prestado, mas que o próprio Edmar Moreira admitiu ter usado a verba para salvar a empresa dele, a Honda, que estava em pré-falência. Para eles, não se trata de ato ¿incompatível¿ com o decoro parlamentar, mas ¿atentatório¿ ao decoro.

O Código de Ética prevê penas diferentes para os dois casos: cassação do mandato ou suspensão temporária (com corte de rendimentos) quando é ato incompatível ao decoro, e suspensão de prerrogativas reO gimentais, se ato atentatório.