Título: Expurgo deveria ter sido exigido
Autor: Alvarez, Regina; Suwwan, Leila
Fonte: O Globo, 19/07/2009, O País, p. 3

Secretario de Logística diz que responsabilidade é de gestores

BRASÍLIA. O secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santana, disse que cabe aos gestores dos contratos do governo ¿ órgão ou estatal que contratou a obra ou serviço ¿ a responsabilidade de zelar por seu equilíbrio financeiro. Portanto, eles é que deveriam ter exigido o expurgo da CPMF a partir de janeiro de 2008. A Secretaria de Logística é responsável pela regulamentação das compras e contratações do governo federal.

¿ O gestor do contrato é obrigado a estar atento, seja para mais ou para menos. Eu não preciso mandar nenhuma orientação para o sujeito cumprir a lei que está em vigor ¿ disse Santana, referindo-se à lei 8.666, que trata das licitações no setor público.

Segundo Santana, o que a lei prevê no artigo 65, parágrafo 2o, alínea D, se aplica ao caso da CPMF. Esse ponto trata das condições para restabelecer a relação que as partes negociaram inicialmente, na hipótese de fatos imprevisíveis e outras situações.

¿ Quando prejudica o fornecedor, ele corre para pedir ressarcimento.

O gestor é que tinha que tomar a iniciativa e exigir o estorno.

Se fosse para mais, o contratado ia fazer isso. Não preciso mandar que cumpram a lei ¿ afirmou Santana.

Santana diz que fará comunicação sobre necessidade de devolução Diante da constatação de que os gestores não estariam cumprindo a sua obrigação, o secretário disse que fará uma comunicação formal sobre a necessidade de exigir o expurgo. Santana, no entanto, destacou que essa função seria mais dos órgãos de controle interno do governo, que também não tomaram qualquer providência.

¿ Em função dessa constatação, não é demais a secretaria reforçar.

Se o administrador é distraído, não custa lembrá-lo ¿ disse.

Procurado para explicar a cobrança indevida da CPMF em contratos sob a sua responsabilidade, identificada pelo TCU, o Dnit informou que não paga CPMF e que ¿de nenhuma forma haverá prejuízo para os cofres públicos¿.

¿Quando, eventualmente, a CPMF tiver sido paga, o valor será/foi abatido no pagamento da fatura seguinte. Se já não há mais fatura a ser paga, o valor da CPMF pode ser abatido da caução depositada pela empresa, ou em qualquer outro contrato que tal empresa tenha a receber da autarquia. Caso nenhuma das opções anteriores seja viável, haverá cobrança do Dnit e, se não houver pagamento, ocorrerá sua inclusão na dívida ativa da União¿.

Para a Associação Nacional de Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor), o recebimento indevido da CPMF dentro da margem de lucro das empreiteiras não foi detectado como um problema sistemático. Considera, porém, que o natural é que a parte interessada corresse atrás do prejuízo.

¿ A revisão do contrato cabe a ambas as partes. Mas, obviamente, quem está sendo penalizado tem interesse maior em reivindicar e apressar a alteração.

Neste caso, seriam eles (órgãos do governo) ¿ disse Ronaldo Cataldi, assessor jurídico da associação.

(Regina Alvarez e Leila Suwwan