Título: Normas para os grampos
Autor: D'Elia, Mirella
Fonte: Correio Braziliense, 07/04/2009, Política, p. 08

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou ontem uma resolução com normas para disciplinar os pedidos de interceptações telefônicas e o uso das informações pelo MP. A proposta, do conselheiro Cláudio Barros, foi aprovada por unanimidade. Pelo texto, os integrantes do MP estão proibidos de fornecer, ¿direta ou indiretamente, a terceiros ou a órgãos de comunicação social, gravações ou transcrições contidas em processos ou investigações criminais¿.

A resolução também proíbe expressamente grampos sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Os dados que não interessarem diretamente ao processo em curso deverão ser destruídos. De acordo com a decisão, relatórios sobre interceptações em andamento e o número de pessoas interceptadas deverão ser encaminhados mensalmente às corregedorias de cada unidade do MP, que repassarão as informações à Corregedoria Nacional do Ministério Público, até o dia 10 de cada mês. (MD)