Título: PAC e Petrobras pagaram impostos de empresas
Autor:
Fonte: O Globo, 23/07/2009, O País, p. 9

Auditorias apontam que contratos do governo com setor privado embutiam irregularmente IRPJ e CSLL

Leila Suwwan e Regina Alvarez

BRASÍLIA. Mesmo com a proibição explícita, desde 2007, do pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelo governo nos contratos com o setor privado, essa irregularidade vinha ocorrendo até recentemente em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Auditoria ainda não finalizada da Controladoria Geral da União (CGU) sobre obras de saneamento em Cuiabá (MT), por exemplo, detectou que os dois tributos estariam ¿embutidos¿ nos pagamentos.

O mesmo problema já havia sido constatado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Petrobras. Em um dos casos, de 2006, a beneficiada foi a GDK, empresa que ganhou fama no escândalo do mensalão por presentear um dirigente do PT com uma Land Rover.

Nas obras do PAC-Cuiabá, o governo federal participa com cerca de R$ 150 milhões para a construção de sistemas de esgoto e abastecimento.

Durante a fiscalização, auditores da CGU constataram que o CSLL e IRPJ estariam embutidos como BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) de algumas das empresas contratadas.

Repasse praticado é proibido na Petrobras desde 1997 De acordo com nota técnica da CGU de abril deste ano sobre a fiscalização, ainda inconclusa, a prefeitura ainda está verificando quais tributos estavam sendo cobrados pelas empresas. E o Ministério das Cidades informou que, diante da falta de esclarecimentos do município, irá determinar que o contrato seja repactuado e que as diferenças pagas a mais sejam descontadas nos próximos pagamentos.

O IRPJ e o CSLL são considerados tributos ¿personalísticos¿ e não podem ser repassados.

Após criar entendimento conclusivo sobre o assunto, o TCU determinou, em acórdão de 2007, que o Ministério do Planejamento alertasse todos os gestores públicos sobre essa questão, o que foi feito na época. A pasta fez alerta semelhante anteontem sobre a CPMF.

No caso da Petrobras, o entendimento de que a empresa estatal não pode pagar esses impostos sobre lucros de suas fornecedoras é ainda mais antigo. Datam de 1997 e 2003 os pareceres jurídicos internos da estatal com essa leitura.

GDK, que deu Land Rover a petista, é uma das beneficiadas Porém, o TCU identificou casos nos quais a Petrobras permitiu que esses tributos ficassem embutidos como BDI. Auditores detectaram essa ocorrência no contrato para obras da P-34, licitação ganha pela GDK. Segundo o acórdão de 2006 do TCU, houve um sobrepreço de US$ 23 milhões no contrato de US$ 88 milhões.

No acórdão, o Tribunal de Contas determinou à Petrobras que ¿exclua dos seus orçamentos parcelas relativas ao IRPJ e à CSLL, bem como oriente as licitantes, em seus editais, que tais tributos não deverão ser incluídos no BDI¿. E ainda recomendou que a empresa estatal estabelecesse uma ¿sistemática de verificação tributária¿ em suas licitações.

Em um acórdão de 2008, relativo à fiscalização iniciada em 2005 em obras dutoviárias feitas pela LP Empreendimentos, o CSLL e o IRPJ também estariam embutidos no contrato, mas acabaram sendo eliminados após assinatura de um aditivo. Mas ficou dúvida sobre o procedimento, já que, segundo o relator, o ministro Aroldo Cedraz, ¿a alíquota aplicada inicialmente ao contrato deveria ter sido diminuída com o advento desse termo aditivo, o que não ocorreu¿.

A Petrobras informou que, como determina o Tribunal de Contas, não permite a inclusão do IRPJ e CSLL em seus contratos. Segundo a assessoria de imprensa, o caso citado é de 2006 e possíveis falhas neste sentido são pontuais e são corrigidas.

E lembrou que a empresa celebra cerca de 240 mil contratos por ano.