Título: O que diz a lei
Autor: Klingl, Erika
Fonte: Correio Braziliense, 17/03/2009, Cidades, p. 23

O comércio de armas de fogo foi restringido em 2003 pelo Estatuto do Desarmamento. Apenas pessoas maiores de 25 anos podem comprar arma de fogo ¿ até então, a idade mínima era de 21 anos. A lei determina também que o interessado em manter uma arma de fogo em casa deverá declarar a efetiva necessidade, apresentar certidões de antecedentes criminais, não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, apresentar documento que comprove sua ocupação lícita e residência certa e demonstrar sua capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma.

Têm direito a pleitear a compra de uma arma policiais civis, militares, federais, integrantes das Forças Armadas e guardas municipais em capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes. O porte poderá ser concedido também aos residentes de áreas rurais que dependem da arma para sua subsistência e aos indivíduos que demonstram necessidade de usá-la por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à própria vida. Nesse caso, o porte tem eficácia temporária e territorial limitadas.

Houve mudança significativa na legislação penal, que prevê penas específicas para comércio ilegal e tráfico internacional de armas, até então tipificadas como contrabando e descaminho. A pena para ambos os casos é de reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a arma, acessório ou munição comercializada ilegalmente for de uso proibido ou restrito, a pena é aumentada em 50%.