Título: Tribunal desrespeita a lei da magistratura
Autor: Rizzo, Alana; Mello, Alessandra
Fonte: Correio Braziliense, 08/03/2009, Política, p. 2

Conselheiros do TCE continuam a receber benefícios que foram cortados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Regidos pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) conseguiram elevar seus vencimentos, mantendo vantagens que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) extinguiu em 2006, a partir da publicação da Resolução 13, que regulamentou a aplicação do teto remuneratório e do subsídio mensal do Poder Judiciário da União e dos estados.

Pela norma, o subsídio mensal dos desembargadores, o mesmo pago aos conselheiros, tem de ser feito em parcela única. É proibido o acréscimo de qualquer gratificação, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie de remuneração. Ainda assim, os sete integrantes do ¿conselho dos marajás¿ criaram mecanismos para burlar ou até mesmo ignorar as regras. Entre elas está a manutenção de um adicional ao salário a cada cinco anos de serviço.

Esses aditivos estavam previstos no artigo 65 da Loman, editada em 1979, mas foram derrubados pela edição da Resolução 13 do CNJ. Mesmo que estivesse vigorando, ainda haveria ilegalidade, pois eles previam um aumento de 5% a cada cinco anos de serviço público, sendo que só era permitido o pagamento dessa gratificação no máximo sete vezes. Alguns conselheiros recebem mais de sete quinquênios e com percentuais de até 10% de gratificação. A resolução também vedou no Poder Judiciário estadual outros adicionais por tempo de serviço tais como anuênio, biênio, triênio, sexta-parte, e trintenário. A resolução incorporou aos salários todas essas gratificações, que passaram a ser proibidas desde 2006.

Da Assembleia, os conselheiros trouxeram uma valiosa herança. Dois salários integrais no início e no fim de cada ano como ajuda de custo. A chamada ¿verba-paletó¿ foi instituída para os parlamentares pela Resolução 5154/1994 e acabou se transformando no 14º e 15º salário para os deputados. Os magistrados não têm direito, o regimento interno do TCE também não cita a verba, mas ainda assim, os conselheiros mantiveram o benefício.

A verba indenizatória prevista para os parlamentares também engorda os rendimentos dos integrantes do TCE. O Ministério Público Estadual fez recentemente um acordo com secretários de estado licenciados do Legislativo que continuavam recebendo. Os conselheiros não assinaram o acordo e pela norma interna do tribunal, apenas o presidente tem direito a 10% do valor do salário.