Título: A corte dos marajás
Autor: Rizzo, Alana; Mello, Alessandra
Fonte: Correio Braziliense, 08/03/2009, Política, p. 2

Conselheiros do Tribunal de Contas de Minas chegam a receber quase R$ 60 mil por mês entre benefícios e mordomias, como férias duas vezes por ano e auxílio-moradia.

Eles não são desembargadores, mas recebem salário de magistrado, usam toga e desfrutam de benefícios como férias duas vezes por ano e cargo vitalício. Também não são mais deputados, mas alguns ganharam como prêmio de fim de carreira legislativa um novo cargo que garante salários adicionais para comprar ternos. Os sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) conseguiram manter o que há de mais vantajoso nos poderes Judiciário e Legislativo, sem passar pelo crivo das urnas ou pela experiência dos tribunais de Justiça. O tribunal tem como missão zelar pelo bom uso do dinheiro público, mas sempre fez questão de esconder os ganhos pessoais de seus conselheiros, que ultrapassam o teto definido pelo estado, de R$ 22,1 mil (desembargadores), e do governo federal, de R$ 24,5 mil (ministros do Supremo Tribunal Federal), além das inúmeras decisões tomadas em benefício próprio.

Documentos mostram que os responsáveis pelo controle de gastos em prefeituras e outros órgãos estatais têm motivos de sobra para se blindarem. Guardados a sete chaves, os vencimentos dos conselheiros somente vieram à tona depois que a Polícia Federal desencadeou a Operação Pasárgada, em abril do ano passado. Três deles foram indiciados por corrupção passiva e formação de quadrilha. É o caso do ex-presidente do TCE, Elmo Braz, investigado pela PF, que informou ao Fisco ter recebido, em 2007, dos cofres do tribunal, R$ 342,3 mil de rendimentos tributáveis, além de R$ 163,1 mil de verba indenizatória, sobre a qual não incidem impostos. Somadas as duas remunerações, a média mensal que Elmo recebeu é de R$ 42,1 mil. Mas os ganhos não param por aí. O conselheiro, que foi deputado, recebe ainda R$ 14,8 mil por mês do Instituto de Previdência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (Iplemg). Levou, em média, mais de R$ 56 mil por mês naquele ano.

Benefícios Os conselheiros recebem, além do salário oficial, benefícios como adicional por tempo de serviço, quinquênios e abonos, proibidos pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O bolo é engordado pela aposentadoria exclusiva aos ex-deputados que trabalharam por, no mínimo, dois mandatos ou contribuiram por 35 anos. Os conselheiros recebem ainda auxílio-moradia, verba indenizatória, abonos e acréscimos a título de equivalência salarial.

Há oito anos, os deputados estaduais usavam expedientes parecidos para elevar seus salários a valores astronômicos. A maioria recebia cerca de R$ 60 mil e em alguns casos, como o da presidência do Legislativo, a remuneração chegava a R$ 91 mil. Para ganhar acima do permitido, os deputados editavam resoluções secretas que permitiam o aumento ilegal dos vencimentos. Uma série de matérias do Estado de Minas revelou as irregularidades e a Assembleia teve de reduzir os vencimentos.

Alguns dos milionários da Assembleia seguiram para o TCE e não perderam os privilégios. O atual presidente e ex-deputado estadual Wanderley Ávila recebe praticamente os mesmos benefícios do seu antecessor. Em 2007, ele declarou à Receita Federal rendimentos de R$ 552,9 mil. Em média, foram mais de R$ 46 mil por mês. O dinheiro vem do Tribunal de Contas e do Iplemg, além de R$ 86,2 mil não tributados de auxílio-moradia, diárias e ajuda de custo. A aposentadoria pelos oito anos que ficou na Assembleia lhe rendem, mensalmente, em média R$ 12,4 mil.

Elmo e Wanderley fazem parte do grupo de conselheiros indiciados pela Polícia Federal por suspeita de participação num esquema de fraude envolvendo a contratação do Grupo SIM ¿ Instituto de Gestão Fiscal descoberto na Operação Pasárgada. Além dele também foi denunciado o atual vice-presidente Antônio Carlos Doorgal Andrada.

Outro lado O TCE informou, por meio de nota, que os vencimentos dos conselheiros são equivalentes aos dos desembargadores e que seguem também a Resolução 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o tribunal, apenas o conselheiro no exercício da presidência tem direito a parcela indenizatória de até 10% do valor do subsídio. Com relação à existência de conselheiros ou servidores recebendo acima do teto estadual, a nota diz que o TCE ¿obedece estritamente¿ o artigo 21 da Constituição Estadual com as alterações previstas pela Emenda Constitucional 79, além da resolução 13 do CNJ.