Título: Lula decidirá sobre crédito de IPI
Autor: Oliveira, Eliane
Fonte: O Globo, 05/08/2009, Economia, p. 20

Congresso mantém alteração que garante compensação aos exportadores

Eliane Oliveira

BRASÍLIA. O Congresso vai deixar para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a decisão final sobre o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ¿ benefício criado em 1969 que previa o ressarcimento de 15% do tributo recolhido nas exportações. Líderes da oposição e da base governista decidiram ontem acompanhar o voto do relator, deputado André Vargas (PT-PR), pela manutenção no texto das alterações realizadas pelo Senado, que incluem a postergação do incentivo até 2002 e permite a compensação de débitos dos exportadores com os créditos relativos ao IPI.

Uma das poucas vozes contrárias à medida provisória 460, à qual apresentou-se uma emenda sobre o crédito-prêmio, era do líder do governo na Câmara, deputado Henrique Fontana (PTRS).

Seguindo orientação da área econômica do governo, Fontana argumentava aos demais parlamentares que o ideal seria aguardar a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará o tema na próxima quartafeira, um dia antes de a MP perder a sua validade.

¿ Vamos votar a MP amanhã (hoje) do jeito que ela veio do Senado. Acompanharemos o relator ¿ afirmou o líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN).

¿ O clima na Câmara é que o que foi acrescentado pelo Senado será mantido ¿ disse o vice-líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR).

Diante da possibilidade cada vez mais forte de o presidente Lula ficar com o desgaste político de ser obrigado a vetar as emendas incluídas na MP, o governo vê, basicamente, três caminhos: vetar totalmente a emenda incluída na MP; vetar parcialmente o texto e negociar uma saída com o setor privado; ou aguardar a posição do Judiciário.

Relator diz que benefício não será estendido a 2004 Após passar parte do dia reunido com a bancada do PT na Casa, o relator da matéria, deputado André Vargas (PR), voltou a argumentar que não haverá desembolso pelo Ministério da Fazenda para ressarcir os exportadores. Aqueles que têm direito ao crédito só poderão compensar o benefício com a quitação de outros débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, lembrou.

O relator da matéria disse que fará apenas pequenas modificações no texto, para ajudar a convencer o governo a sancionar a MP. Segundo ele, ficará claro que não haverá possibilidade de ressarcimento futuro em dinheiro aos exportadores.

Outra mudança é a exclusão da hipótese de o benefício ser estendido a 2004, em vez de 2002.

¿ Este é um caso inusitado, envolvendo os três poderes, simultaneamente: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, que buscam solução de um litígio relevante ¿ disse o diretor de Comércio Exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Roberto Giannetti da Fonseca