Título: STF autoriza extradição de uruguaio acusado de participar da Condor
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 07/08/2009, O País, p. 16

Major é apontado como responsável por dez sequestros na Argentina

Carolina Brígido

BRASÍLIA. Por seis votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição do major uruguaio Manoel Cordero Piacentini para a Argentina. Ele é acusado de ter participado da Operação Condor, que resultou em mortes e desaparecimentos de militantes contrários às ditaduras sul-americanas na década de 1970.

O major é apontado como responsável pelo sequestro de dez pessoas na Argentina. Dessas, apenas uma - um bebê, na época do crime - reapareceu, 26 anos depois. Cordero foi preso em Santana do Livramento (RS) em fevereiro de 2007, por ordem do STF, para fins de extradição. Caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva referendar ou não a decisão do Supremo. A praxe é o presidente concordar com a Corte.

O caso começou a ser discutido em plenário em setembro do ano passado, quando o relator, ministro Marco Aurélio Mello, negou o pedido de extradição. Ele considerou que o major deveria ser investigado por homicídio presumido, e não por sequestro. Nesse caso, o crime já estaria prescrito e não haveria mais possibilidade de punição. A lei impede que uma pessoa nessas condições seja extraditada. Outros três ministros - Carlos Alberto Direito, Eros Grau e Cármen Lúcia - concordaram com a opinião. Apenas Ricardo Lewandowski defendeu a extradição.

Voto de Peluso causou reviravolta no caso

O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista de Cezar Peluso. Em outubro, ele apresentou seu voto e provocou reviravolta no quadro. Para ele, o major não poderia ser acusado de homicídio, porque não existe corpo para comprovar os crimes, nem a data provável das eventuais mortes. Cármen Lúcia concordou com Peluso e mudou o voto. Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto também acompanharam Peluso. Eros Grau, que já tinha votado, ficou confuso e pediu vista para analisar melhor o assunto. Ontem, na retomada do julgamento, ele mudou o voto e alinhou-se ao grupo favorável à extradição.

Um dos argumentos sustentados pela defesa é o de que os supostos atos praticados por Manuel Cordero foram políticos. Por isso, ele não poderia ser alvo de um processo de extradição. Marco Aurélio foi o primeiro a concordar com a tese. No voto, ele lembrou que a Lei de Anistia, em vigor no Brasil desde 1979, instituiu o perdão a criminosos políticos. Os demais ministros discordaram da tese e consideraram comuns os crimes atribuídos ao uruguaio.

Os ministros Celso de Mello e Ellen Gracie não estavam presentes ontem e não votaram. O presidente do STF, Gilmar Mendes, também não votou. Em processos de extradição, o presidente só vota se houver necessidade de desempatar o placar. Em dezembro de 2008, o STF concedeu prisão domiciliar ao major, porque ficou comprovada a saúde debilitada do réu. O destino do uruguaio está agora nas mãos do presidente Lula.