Título: Anac propõe plano B para aeroportos
Autor: Doca, Geralda
Fonte: O Globo, 12/08/2009, Economia, p. 19

Sugerido pela agência para acelerar privatizações, regime de autorização enfrenta resistência no governo

BRASÍLIA

Para acelerar a ampliação da infraestrutura aeroportuária nas regiões mais movimentadas do país, sobretudo em Rio e São Paulo, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) propõe que as empresas privadas possam explorar os terminais comercialmente pelo regime de autorização. Sugerido na minuta de decreto do novo marco regulatório do setor ¿ encaminhado a vários órgãos do governo ¿, o modelo causa arrepios ao Ministério da Fazenda e à Casa Civil. Além de dispensar a realização de licitação, esse instrumento rompe com todas as amarras da concessão, ao permitir preço livre, fiscalização mais frouxa e liberdade em relação às determinações da política oficial para o setor. Se a proposta da Anac prevalecer, o regime da autorização poderá ser utilizado tanto na construção do novo aeroporto internacional de São Paulo quanto na privatização do Tom Jobim (Galeão), no Rio.

Na visão do governo, a autorização abre espaço para canibalização de aeroportos. O receio tem fundamento em informações do próprio Executivo de que uma empreiteira de grande peso no mercado já teria terreno para construir o terceiro aeroporto de São Paulo e competir diretamente com Guarulhos (SP).

Pressionado pela Copa do Mundo de 2014 e a candidatura às Olimpíadas, O governo corre contra o tempo para fechar o modelo de privatização.

A ideia é retirar ainda da administração da Infraero ¿ estatal que comanda 67 terminais do país ¿ os aeroportos internacionais de Viracopos (Campinas) e Tom Jobim (Galeão, no Rio). O novo aeroporto internacional de São Paulo e o terminal de São Gonçalo do Amarante (RN) ¿ este uma obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ¿ também serão construídos e explorados pela iniciativa privada.

Aeroportos não retornariam à União

Pesa ainda no argumento o fato de que na autorização não há reversibilidade do bem para a União, como ocorre na concessão, ao fim do contrato.

¿ Como ficariam os aeroportos já existentes e os novos? ¿ indagou um técnico que acompanha de perto as discussões, alertando que a autorização não dá segurança jurídica ao investidor, uma vez que a União pode cancelar o processo a qualquer hora, sem fundamentação.

Técnicos do governo dizem que a possibilidade do uso da autorização na exploração dos aeroportos não é recomendada no caso de prestação de serviço público. O entendimento parte da premissa de complexidade da atividade aeroportuária, que envolve passageiros, áreas de embarque, desembarque, check in, companhias aéreas regulares e aviação executiva, hangares e espaços comerciais.

¿ Um aeroporto é um condomínio complexo ¿ definiu uma fonte do governo.

Modelo não estimula concorrência

A autorização pode até dar mais celeridade ao processo, disse um técnico, pois concessões exigem anuência prévia do Tribunal de Contas da União (TCU), que precisa aprovar tanto o contrato quanto o edital de licitação.

Isso sem falar no acompanhamento do Ministério Público. Porém, a avaliação é que não adianta driblar as exigências dos órgãos de controle, pois estes, mais cedo ou mais tarde, vão embargar o processo em caso de suspeição de irregularidade.

Outro argumento contrário é que interessa ao governo ter o maior número de concorrentes possível na disputa por aeroportos e a autorização não é o melhor instrumento para isso. Basta que a empresa interessada comprove alguns requisitos, como segurança, qualidade do serviço e tarifas módicas, para que seja autorizada a entrar no ramo.

A intenção do Executivo é criar uma concorrência para a Infraero, que continua uma ¿caixa preta¿, mas não matar a estatal, conforme definiu uma fonte. Um sistema de autorização poderia desequilibrar o mercado.

Segundo um técnico, o modelo sugerido pela Anac se assemelha ao que aconteceu com os portos, quando o empresário Eike Batista tentou construir um terminal próprio em São Paulo, mas que movimentaria cargas de terceiros, podendo arbitrar preços livremente. Não foi autorizado porque o empreendimento poderia prejudicar o setor, submetido de forma geral às regras da concorrência e à política estratégica nacional. Segundo ele, a Anac inova ao propor o uso da autorização com prazo definido. Por isso tudo, dificilmente o modelo passará pela análise da Casa Civil e da Fazenda.