Título: Conheça as medidas
Autor: Alvarez, Regina
Fonte: O Globo, 13/08/2009, O País, p. 11
CERTIDÕES Os órgãos públicos não poderão exigir do cidadão documentos que já sejam de conhecimento da administração pública, como, por exemplo, cer tidões negativas de débitos. O próprio órgão deve buscar os documentos na base de dados da administração federal, ressalvadas algumas exceções, como comprovante de antecedentes criminais. Quando não for possível obter o documento, o fato pode ser comprovado por declaração escrita e assinada pelo cidadão.
RECONHECIMENTO DE FIRMA Não poderá ser exigida para qualquer documento produzido no Brasil, quando assinado na frente do servidor público, mediante a comparação com a assinatura de documento original. Essa dispensa já consta na legislação, mas não vinha sendo respeitada em muitos órgãos da administração pública.
GRATUIDADE O decreto reforça que a emissão de documentos indispensáveis ao exercício da cidadania, como a certidão de nascimento, por exemplo, não pode ser cobrada pelos órgãos públicos.
CARTA DE SERVIÇOS É uma espécie de cartilha que todo órgão que presta atendimento ao cidadão deve produzir com informações de interesse do usuário daquele serviço público, dando ampla divulgação . Formas de acesso aos serviços, documentos necessários, principais etapas e prazos, prioridades de atendimento, tempo de espera, entre outras informações devem constar na cartilha.