Título: Comissão autoriza teles a oferecerem TV paga
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Fonte: O Globo, 20/08/2009, Economia, p. 25

Deputados também aprovam unificação dos sistemas de televisão por assinatura. Pontos mais polêmicos não foram votados

Mônica Tavares BRASÍLIA. A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou ontem, por unanimidade, o texto principal do substitutivo do projeto de lei 29 (PL 29), que unifica todos os sistemas de TV por assinatura e permite que as operadoras de telecomunicações também prestem o serviço. Mas há 11 destaques à proposta ¿ justamente os trechos mais polêmicos ¿, e estes só serão votados na quarta-feira da próxima semana. Entre os pontos de discórdia estão a regulação da produção de conteúdo para a internet e a contratação de canais avulsos pelos consumidores da TV paga.

Hoje existem legislações diferentes para cada tecnologia ¿ satélite, cabo e microondas. Ao criar regras únicas, o PL 29 mexe com interesses de radiodifusores, teles e provedores de internet.

Por exemplo, a produção de conteúdo é hoje exclusividade dos radiodifusores, que não querem perder a hegemonia, apesar da abertura do mercado de prestação do serviço a outros agentes.

Relator do PL 29 na comissão, o deputado Vital do Rego Filho (PMDB-PB) pondera que alguns dos temas de conflito são de interesse do consumidor. A contratação de canais avulsos é um deles, bem como a ratificação de que as operadoras do serviço de TV por assinatura terão de seguir as determinações do Código de Defesa do Consumidor e de que o ponto extra deve ser gratuito. Vital do Rego, porém, concorda com o argumento de que o fornecimento pago de conteúdo está sujeito a regulação, como a TV: ¿ A internet que distribui conteúdo pago, como filmes e jogos, é uma televisão. Do mesmo jeito que uma TV por assinatura ¿ afirmou.

Projeto flexibiliza Lei Geral de Telecomunicações Mas um destaque do deputado Julio Delgado (PSB-MG) propõe que seja preservada ¿a possibilidade de provedores de conteúdo de internet, alguns dos quais controlados por prestadores de serviços de telecomunicações¿, produzirem conteúdo audiovisual brasileiro.

O projeto revoga a Lei de TV a Cabo e flexibiliza o artigo 86 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de forma a permitir a exploração do serviço de comunicação audiovisual eletrônica por assinatura pelas empresas de telecomunicações.

¿ Acredito que uns 80% nós já conseguimos vencer com essa votação ¿ disse o parlamentar após a sessão.

Delgado lembrou a importância do PL 29 para o mercado de TV por assinatura, apostando que a legislação vai estimular novos investimentos e atrair mais empresas para o setor.

O PL 29 manteve os limites de participação cruzada de, no máximo, 30% entre empresas de telecomunicações e de audiovisual (produtores, programadores e radiodifusão).

O projeto impõe limite ao tempo de publicidade na TV por assinatura ¿ 12,5% da programação, ou metade do tempo permitido aos canais abertos. A Agência Nacional do Cinema (Ancine) poderá impor limites menores para os canais direcionados ao público infanto-juvenil.

Outra salvaguarda para o público infanto-juvenil foi a classificação indicativa de espetáculos, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente