Título: Com jornada menor, serviços cortariam vagas
Autor: Doca, Geralda
Fonte: O Globo, 25/08/2009, Economia, p. 21

Estudo afirma que comércio e agricultura também seriam afetados com carga de 40 horas

BRASÍLIA. A redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas, sem a contrapartida de corte de salários, em tramitação no Congresso, vai provocar queda do nível do emprego nos setores de serviços ¿ como alojamento e alimentação ¿, comércio e na agricultura. Esta é a principal conclusão de um estudo encomendado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) ao professor do Departamento de Economia da PUCRio José Márcio Camargo.

A explicação é que esses segmentos empregam a maior parcela dos empregados do país cuja jornada supera a carga atual. Assim, serão os mais atingidos. Os menos prejudicados seriam administração pública, educação e saúde.

O estudo, feito com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad/IBGE) de 2007, mostra que 44,5% dos trabalhadores dos ramos de alojamento e alimentação dão expediente acima de 44 horas. Na agricultura, a proporção é de 41,7% e, no comércio, de 33,6%.

Por esse indicador, a taxa média de todos os setores da economia que trabalham acima de 44 horas semanais é de 27,3%.

Estão nessa faixa transporte (27,2%), indústria de transformação (26,4%) e construção civil (26,5%). Por isso, não serão muito afetados com a redução da carga de trabalho

Hora extra mais cara não levaria a maior contratação Para Camargo, o nível do emprego cairá em decorrência da elevação do custo do trabalho ¿ o que incentivará empresários a investirem em tecnologia mais intensiva em capital e menos intensiva em mão de obra ¿ e da queda na produção.

¿ Com o aumento do custo, os preços do produto vão subir e, em consequência, a demanda vai cair, o que leva a uma produção em menor escala.

Segundo Camargo, os custos fixos do trabalho, como FGTS e e INSS, impedem que o aumento no adicional da hora extra de 50% para 75%, também proposto no projeto, leve a um aumento nas contratações.

Em muitos casos, diz, sai mais barato para o empregador arcar com o custo da hora extra que contratar.

O texto também destaca a existência de outros mecanismos de compensação, como o banco de horas e o regime de tempo parcial, em que os salários são proporcionais à carga de trabalho. Além disso, o estudo mostra que a legislação já permite uma jornada menor, estabelecida entre as partes.

O presidente da CNI, Armando Monteiro, considerou inoportuno decidir uma questão como esta num cenário de crise. Já as centrais sindicais não abrem mão dessa bandeira e prometem esquentar o debate de hoje no plenário da Câmara