Título: CCJ deve votar mudanças nos precatórios
Autor: Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 25/08/2009, O País, p. 10

Novo texto prevê pagamentos de 50% deles por ordem cronológica e outros 50% por menor valor; OAB critica regras

BRASÍLIA. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara prevê votar hoje a emenda constitucional que flexibiliza as regras de pagamento, por estados e municípios, de dívidas de precatórios. O relator da emenda, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), entendeu que o texto aprovado pelo Senado apresenta dois pontos inconstitucionais: a mudança retroativa no índice de correção dos precatórios e o fim do pagamento dos débitos por ordem cronológica. Um texto alternativo foi negociado e, se aprovado na CCJ, tem que passar ainda pelo plenário da Câmara e retornar ao Senado.

Cálculos apontam um estoque estimado de precatórios de cerca de R$ 100 bilhões.

O novo texto, de autoria do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), diz que a mudança no índice de correção dos débitos só será válida após a promulgação da emenda. Estabelece ainda que os governantes que têm débitos de precatórios precisarão pagar 50% deles com base na ordem cronológica (a data em que a Justiça determinou o pagamento); os outros 50% poderão obedecer à ordem do menor valor de dívida ou por meio de leilão (em que o pagamento da dívida é feito com deságio).

¿ O texto foi negociado com as entidades de prefeitos, com os governadores. Está melhor que o que veio do Senado.

Corrigimos as inconstitucionalidades.

Está mais aceitável pelos críticos, principalmente pelos advogados. Diminui bastante a queixa do calote ¿ disse Cunha.

Em manifestações contra a emenda aprovada pelo Senado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apelidou a emenda de ¿PEC do Calote¿, por entender que ela viola direito adquirido dos que têm sentenças finais a seu favor e aguardam há anos o pagamento dos débitos.

Para o responsável pelas comissões de precatórios da OAB, Flávio Brando, a nova emenda de Guilherme Campos tem melhorias em relação ao texto do Senado; porém, ainda haveria pontos importantes de violação aos direitos dos cidadãos, como a possibilidade do leilão e da ordem crescente de valor para o pagamento dos precatórios.

Há discordância ainda sobre a mudança no índice de correção. A emenda diz que os débitos passarão a ser corrigidos pelas taxas da caderneta de poupança, valor menor que o da correção atual: inflação mais 12% de juros ao ano.

¿ No leilão há um único comprador, que é o devedor. É um leilão reverso, o devedor tem um número finito de valor a pagar e o preço do precatório será cada vez mais baixo. E queremos o mesmo critério adotado pelo crédito tributário, ou seja, a taxa Selic deveria corrigir os débitos com precatórios ¿ afirmou o advogado da OAB.