Título: Saiba como votaram os ministros
Autor: Brígido, Carolina; Carvalho, Jailton de
Fonte: O Globo, 28/08/2009, O País, p. 3

GILMAR MENDES

Presidente do tribunal e relator do caso, foi o primeiro a votar. Para ele, não há indícios de que Palocci teria solicitado a quebra do sigilo do caseiro a Mattoso.

Também não haveria prova de que o ex-ministro e seu ex-assessor de imprensa, Marcelo Netto, teriam enviado dados para a imprensa. Gilmar disse que Palocci e Marcelo Netto não poderiam responder por violação do sigilo funcional, porque não tinham acesso direto aos dados, e só o ex-presidente da Caixa deve responder pelo crime por ter repassado dados ao ministro, o que não poderia ter ocorrido.

RICARDO LEWANDOWSKI

Concordou com o relator: ¿Os indícios de autoria relativamente a dois acusados, Antonio Palocci e Marcelo Netto, são débeis, frágeis e tênues.

Baseiam-se em meras presunções, meras especulações¿. Segundo Lewandowski, a quantidade de telefonemas listada na denúncia é natural, pois era um momento de crise. Em relação a Mattoso, o ministro disse que é preciso investigação mais profunda.

ELLEN GRACIE

De forma breve, a ministra Ellen Gracie concordou com o presidente da Corte, Gilmar Mendes. E afirmou que, em relação ao expresidente da CEF Jorge Mattoso, ¿há sobradas impressões digitais¿ ¿ por isso, concluiu a ministra, ele deve responder pelo crime da quebra do sigilo do caseiro.

AYRES BRITTO

Foi o segundo a discordar de Gilmar e defendeu a abertura de processo contra os três denunciados.

Elogiou a denúncia do Ministério Público e a investigação da Polícia Federal.

Ressaltou que o caso é emblemático, pois envolve ¿um homem do povo, que teve a coragem de, em foro público, numa CPI, revelar o que lhe parecia deslize, desvio de comportamento de uma autoridade de primeiro escalão¿.

MARCO AURÉLIO

Concordou com a minoria e defendeu a abertura de processo contra os três. Afirmou que Francenildo foi vítima de tentativa de desqualificação e descreveu o caseiro como ¿um homem simples, um homem não afortunado, como tantos outros¿. Elogiou o trabalho do Ministério Público. ¿Não posso fazer injustiça ao Ministério Público e imaginar que ele atue a partir de invenção, de simples suposições¿.

EROS GRAU

Concordou com o relator.

Para livrar Palocci da acusação, argumentou que ¿ter ciência (de dados sigilosos) não é delito, de acordo com a lei¿. O crime seria ordenar a quebra do sigilo ou divulgar esses dados.

¿Não há nos autos elementos suficientes a comprovar que Antonio Palocci instigou a quebra de sigilo.

Não vejo como atribuir-se a ele a autoria do crime¿, disse Grau.

CÁRMEN LÚCIA

Foi a primeira a discordar de Gilmar e votou pela abertura de ação penal contra os três investigados.

Ela sustentou que a sequência de fatos expostos pelo Ministério Público, com telefonemas entre os três acusados no dia da quebra do sigilo e da divulgação dos dados à imprensa, constitui indício forte o suficiente para justificar a abertura do processo.

CEZAR PELUSO

Disse que Palocci tinha ¿evidentíssimo interesse¿ na divulgação dos dados bancários de Francenildo.

Mas ponderou que não foram apresentados indícios suficientes de que ordenara a quebra do sigilo. ¿Não há nenhum dado concreto que diga que isso tenha deveras acontecido¿. Rejeitou a denúncia sobre Palocci e, sobre os outros dois acusados, votou pela remessa dos autos à 1ª instância.

CELSO DE MELLO

Votou pelo recebimento integral da denúncia contra Palocci, Marcelo Netto e Mattoso.

Disse que as acusações formuladas pelo procuradorgeral contra os três são extremamente graves, principalmente por se tratar de fatos relacionados a um ex-ministro de Estado e dois ex-altos funcionários da administração pública. A denúncia, disse, tem ¿os requisitos mínimos para a instauração da ação penal¿.