Título: Pagamento de precatórios pode mudar
Autor: Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 03/09/2009, O País, p. 8

Comissão aprova admissibilidade de emenda que altera reajustes e ordem de quitação

BRASÍLIA. PMDB, PT, PSDB e DEM se uniram ontem para aprovar, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, a admissibilidade da emenda constitucional que flexibiliza regras de pagamento, por estados e municípios, de dívidas de precatórios (impostas à administração por decisões judiciais). Por 35 votos a 11, e uma abstenção, o parecer do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi aprovado.

A emenda passará por comissão de mérito, pelo plenário da Câmara e voltará ao Senado.

No Brasil, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil ¿ crítica da mudança nas regras ¿, as dívidas públicas acumuladas somam R$ 100 bilhões. Os maiores devedores são o governo de São Paulo, com débitos de R$ 18 milhões, e a prefeitura de São Paulo, com R$ 12 bilhões. O Estado do Rio tem estoque de R$ 4 bilhões em precatórios.

Cunha esvaziou a emenda que saiu do Senado, excluindo artigos que permitiam a mudança retroativa no índice de correção dos precatórios e o fim do pagamento dos débitos por ordem cronológica. Recomendou que a comissão de mérito aprove emenda propondo que a adoção do índice da caderneta de poupança para corrigir os débitos passe a valer só após a promulgação da mesma.

A emenda estabelece que, no regime especial de pagamento dos débitos passados, os governantes paguem 50% dos precatórios com base na ordem cronológica (a data em que a Justiça determinou o pagamento) e os outros 50% poderão obedecer à ordem do menor valor de dívida ou por leilão (em que o a dívida é paga com deságio).

Na sessão da CCJ, a maior parte das intervenções foi de deputados que criticaram a emenda e apoiaram o voto em separado do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP). Ele declarou a inconstitucionalidade da proposta, sob o argumento de ferir direito adquirido: ¿ Desde 1988, aprovamos, por duas vezes, a moratória no pagamento dos débitos. Agora, vem o estado que não paga e pede mais 15 anos de prazo. Pior ainda: submete o credor a um leilão, onde o preço do precatório é reduzido. A emenda fere a isonomia no tratamento dos credores e põe no lixo decisões judiciais transitadas em julgado.

Os petistas José Genoino e José Eduardo Cardozo, ambos de São Paulo, sustentaram a constitucionalidade da emenda. Segundo eles, é preciso debater o mérito porque há um impasse criado entre o pagamento dos precatórios e obrigação das prefeituras com gastos essenciais.

¿ A emenda é razoável. Estão em jogo direitos legítimos, tanto dos que têm direito a receber, como da população que tem direito a necessidades básicas, como educação e saúde