Título: Saiba como votaram os ministros
Autor: Brígido, Carolina; Alencastro, Catarina
Fonte: O Globo, 10/09/2009, O País, p. 3

EROS GRAU

De forma resumida, o ministro apenas declarou que votaria pelo arquivamento do processo de extradição, já que o réu havia recebido a condição de refugiado político. Para Eros, não há irregularidade na decisão do ministro da Justiça. Ele antecipou o voto e se retirou do plenário antes do término do julgamento.

RICARDO LEWANDOWSKI

Votou pela extradição do italiano. Baseou seu voto no que diz a convenção do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) e a Lei dos Estrangeiros. Ambas preveem uma cláusula que permite a extradição quando o crime cometido pelo acusado é comum e não político. Segundo ele, Battisti se enquadra nessa situação. Ele afirmou que os crimes foram cometidos com premeditação e o "mero sentimento de vingança". Também refutou o argumento de que Battisti não teve amplo direito de defesa.

AYRES BRITTO

Seguiu o voto do relator, Cezar Peluso. Assim como Lewandowski, ele entendeu que não há fundamentação no temor de que Battisti será perseguido na Itália. "Quando a lei diz que será reconhecido como refugiado todo indivíduo que tenha fundados temores de perseguição, são temores demonstrados e não subjetivamente colocados. Procurei reler a decisão do ministro da Justiça e encontrei algo que contradiz o princípio de temor de perseguição. É algo mais do que duvidoso", disse.

CEZAR PELUSO

O relator defendeu a extradição de Battisti para a Itália para cumprir pena por homicídio. Afirmou que a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, de conceder refúgio político ao italiano foi ilegal. Para o relator, não existem elementos suficientes para comprovar que o réu sofre perseguição política em seu país. Peluso ainda afirmou que os crimes de Battisti não foram motivados por ideologia política, mas por crueldade e vingança. E rebateu o argumento da defesa de que os crimes já teriam sido prescritos. Explicou que a prescrição seria apenas em 2013.

CÁRMEN LÚCIA

A ministra também afirmou que não cabe ao STF rever a legalidade da decisão do ministro da Justiça. "Revisar este ato não é de competência do STF", disse. Como a lei brasileira prevê que refugiados não sejam extraditados, ela votou, de forma breve, pelo arquivamento do processo.

JOAQUIM BARBOSA

Ele defendeu a tese de que o ato de concessão de refúgio político é exclusivamente político e, por isso, não cabe ao STF julgar se a decisão do Executivo está correta ou não. "Estamos diante de uma decisão soberana", afirmou Barbosa. "Concessão de refúgio é assunto político". O ministro também opinou pela libertação imediata de Battisti. Segundo Barbosa, o réu está preso ilegalmente desde 15 de janeiro de 2009, quando obteve o refúgio.

MARCO AURÉLIO

Pediu vista quanto à extradição de Battisti e, numa questão preliminar, votou contra o relator no que diz respeito à legalidade da concessão de refúgio ao italiano pelo ministro da Justiça, Tarso Genro. Marco Aurélio considerou que, ao tomar tal decisão, o ministro estava exercendo sua função de auxiliar do presidente da República, o que é um ato político no bom sentido. "Não vejo a possibilidade de um estrangeiro vir a juízo questionar o acerto ou desacerto desse ato", disse.

ELLEN GRACIE

Também votou pela extradição de Battisti. Ela reforçou que é competência exclusiva do STF decidir se o crime cometido é comum ou político: "O estatuto do estrangeiro esclarece que caberá exclusivamente ao Supremo a apreciação do caráter de extradição". Ele defendeu que a pena a ser cumprida por Battisti na Itália seja limitada a 30 anos (pena máxima no Brasil) e que sejam descontados os dois anos de reclusão já cumpridos no Brasil.

GILMAR MENDES

O presidente do Supremo Tribunal Federal só poderá votar quando o caso for retomado, depois que Marco Aurélio Mello devolver o processo ao plenário, após o pedido de vista. Como o presidente é o último a votar, ele foi o único a não dar seu voto antes do pedido de vista. No entanto, deu indicações de que deverá votar pela extradição, completando o placar de 5 a 4 contra o refúgio concedido pelo ministro Tarso Genro.