Título: STF tende a extraditar Battisti
Autor: Brígido, Carolina; Alencastro, Catarina
Fonte: O Globo, 10/09/2009, O País, p. 3

Julgamento é interrompido em 4 a 3, e resultado parcial contraria decisão do governo

OSupremo Tribunal Federal (STF) abriu caminho ontem para a concessão da extradição do italiano Cesare Battisti, condenado em seu país pela participação no assassinato de quatro pessoas, na década de 1970. Quando o placar contabilizava quatro votos a três pela extradição, o ministro Marco Aurélio Mello pediu vista, para analisar melhor o caso. Não há previsão de quando ele devolverá o processo, mas a expectativa é que vote contra a extradição. Se isso acontecer, caberá ao presidente da Corte, Gilmar Mendes, desempatar. No STF, há indicações de que Gilmar é favorável à extradição.

No julgamento, o maior derrotado foi o ministro da Justiça, Tarso Genro. Dia 15 de janeiro, ele concedeu refúgio a Battisti, considerando que os crimes pelos quais o italiano foi condenado eram políticos. E que ele corria o risco de ser perseguido em seu país, caso fosse extraditado. Por cinco votos a quatro, os ministros consideraram que o benefício foi concedido de forma ilegal, pois não haveria indício de que Battisti seria vítima de perseguição política na Itália. O relator, Cezar Peluso, lembrou que a Itália de hoje é uma república democrática, que respeita os direitos humanos:

- Não há razão para acreditar que, se for concedida a extradição, o extraditando não veria seus direitos respeitados na Itália de hoje.

Peluso: Lula não pode impedir extradição

Apenas nove ministros participam do julgamento. Para o relator, Battisti cometeu crimes comuns e, por isso, não pode ser tratado como refugiado político. Se a posição vencer, Battisti cumprirá pena de prisão na Itália. Se não, será libertado e poderá viver no Brasil. Peluso considerou inevitável a extradição, porque há um tratado entre o Brasil e a Itália que determina a entrega de criminosos comuns ao país de origem. O relator disse que o presidente Lula não tem poderes para se recusar a cumprir a determinação do STF, com base no mesmo tratado.

O relator também defendeu a tese de que Battisti não pode ser considerado refugiado porque cometeu crimes comuns, sem propósitos políticos - embora fosse membro do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) à época. As vítimas eram um açougueiro, um joalheiro, um carcereiro e uma mulher. Segundo Peluso, os homicídios foram motivados por vingança pessoal:

- Não há a mínima possibilidade de enxergar aqui algum crime de caráter político contra um açougueiro e um joalheiro, para dizer o mínimo. Os delitos entram, com folga, na classe dos crimes comuns graves, classificados como hediondos.

Peluso também rebateu o argumento de que Battisti não teria tido o direito de se defender no julgamento na Itália. Sustentou que o réu constituiu advogado, mas foi julgado à revelia porque estava foragido:

- As pessoas que fogem de procedimentos judiciais não são refugiadas. O refugiado é uma vítima da Justiça e não é alguém que foge da Justiça.

O relator afirmou que a tese de que os crimes prescreveram não se sustenta. Segundo Peluso, a prescrição ocorreria apenas em 2013. Outro argumento da defesa é o de que não havia provas concretas contra Battisti. Peluso esclareceu que as leis brasileiras não permitem a revisão de provas de casos julgados em outros países.

O primeiro a discordar do relator foi Eros Grau. Para ele, não há irregularidade na decisão do ministro da Justiça de conceder o refúgio. Para Eros, o processo de extradição deveria ser arquivado e o italiano, libertado. Joaquim Barbosa foi além: disse que a decisão do Executivo é soberana, uma decisão de estado e, por isso, não pode ser submetida ao crivo do STF:

- Concessão de refúgio é assunto político.

Cármen Lúcia concordou. Além de Peluso, foram favoráveis à extradição Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie