Título: Como funciona o júri
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 13/09/2009, O País, p. 9

O Tribunal do Júri julga apenas crimes intencionais contra a vida, consumados ou não. Além do homicídio, também há casos de auxílio ou instigação ao suicídio, aborto e infanticídio (matar o próprio filho durante ou após o parto). Os jurados votam sobre a culpa ou não do réu.

Cabe ao juiz apenas comunicar a sentença e definir a pena, em caso de condenação.

Um dos julgamentos mais famosos do tipo aconteceu em 1979 em Cabo Frio (RJ), e culminou na absolvição do playboy Doca Street, réu confesso no assassinato da socialite Ângela Diniz. O crime ocorrera em 1976, em Búzios, cidade vizinha. O réu matou a namorada com quatro tiros na cabeça e fugiu. A defesa foi feita pelo advogado Evandro Lins e Silva. Doca foi condenado a dois anos com sursis ¿ ou seja, ficou em liberdade.

Em 1981, submetido a outro júri, foi condenado a 15 anos de prisão. Cumpriu pena de três anos e meio.

O julgamento ocorre na presença do réu, que só pode se manifestar diante de perguntas do juiz, do promotor, da defesa ou dos jurados. Se quiser, pode ficar calado. Defesa e acusação têm direito de convocar, cada uma, cinco testemunhas, assim como o juiz. Para o júri, são sorteadas 21 pessoas da comunidade.

Elas devem ter mais de 21 anos, ser alfabetizadas e não ter antecedentes criminais