Título: TCU enquadra pasta do Esporte
Autor: Torres, Izabelle
Fonte: Correio Braziliense, 04/04/2009, Política, p. 4

Tribunal recomenda que ministério siga regras rígidas e claras para celebrar convênios com organizações não governamentais e assim evitar irregularidades como as constatadas no Programa Segundo Tempo. Orlando Silva: a pasta ¿sempre pautou sua atuação seguindo as disposições legais para acompanhar a execução do Programa Segundo Tempo¿ Depois de passar pelo menos três anos analisando a aplicação de recursos pelo Ministério do Esporte por meio do programa Segundo Tempo, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou na última quarta-feira uma decisão com teor que deveria parecer óbvio para qualquer gestor do dinheiro público. O tribunal determinou que a pasta adote como rotina a avaliação técnica das propostas e analise a capacidade operacional e jurídica das entidades cujos projetos vão receber ajuda financeira. A recomendação da Corte é resultado do cenário encontrado durante as auditorias realizadas desde 2006, quando foram constatadas irregularidades que vão desde a adoção de critérios subjetivos para escolher as instituições beneficiadas, até o repasse de recursos a entidades sem condições para executar o programa.

De acordo com o relatório, as falhas na gestão do Segundo Tempo evidenciam a insuficiência de análises técnicas por parte do ministério, que em alguns casos sequer verificou se a estrutura física das instituições era condizente com o número de crianças que o projeto prometia atender. A conta do descaso mais uma vez sobrou para os cofres públicos. ¿As irregularidades ocorridas no Programa Segundo Tempo são mais um exemplo de como os recursos federais executados por meio de convênios, ou instrumentos similares, não são devidamente controlados pelos vários órgãos da administração pública¿, diz o texto do acórdão aprovado pelos ministros.

De acordo com a decisão do TCU, a Secretaria Nacional de Esporte Educacional do ministério terá de adotar manuais ou rotinas de procedimentos para realização de avaliações rigorosas das propostas apresentadas pelas entidades. Terão de aprovar projetos que apresentem consistência dos planos de trabalho, adequabilidade dos custos e avaliar a capacidade administrativa, operacional, jurídica e financeira das entidades que serão beneficiadas.

Irregularidades No mês passado, o TCU publicou outro acórdão referente à aplicação dos recursos do Segundo Tempo. Nele, afirmou que em pelo menos três dos convênios celebrados entre 2005 e 2006 o ministério colocou dinheiro público nas mãos de entidades que não tinham condições de cumprir os objetivos estabelecidos pelo programa.

Estão na lista do tribunal a Rumo Certo, que recebeu mais de R$ 5,4 milhões e não concluiu o projeto; a Movimento Resgate e Ação, que embolsou R$ 2,9 milhões e não cumpriu os termos do convênio, e a ONG Viva Rio, que apesar de ter recebido R$ 6,1 milhões cumpriu apenas parte do que previa a proposta apresentada inicialmente ao órgão. A entidade discorda das conclusões do tribunal e diz que está tentando provar na Justiça que realizou o trabalho prometido.

Sobre as acusações do TCU, a assessoria do Ministério do Esporte informa, por meio de e-mail, que a pasta ¿sempre pautou sua atuação seguindo as disposições legais e normativas vigentes para a formalização e acompanhamento da execução do Programa Segundo Tempo, desde sua criação em 2003¿.

-------------------------------------------------------------------------------- As determinações

A Secretaria Nacional de Esporte Educacional deve adotar manuais ou rotinas de procedimentos para realização de avaliações técnicas quanto às propostas apresentadas pelas entidades proponentes, fundamentado na consistência dos planos de trabalho, adequabilidade dos custos e avaliação da capacidade administrativa, operacional, jurídica e financeira dessas entidades.

O Ministério do Esporte deve regulamentar, de maneira clara e objetiva, os critérios de seleção das organizações que serão beneficiadas com recursos para a execução do Programa Segundo Tempo.

A pasta deve explicitar no documento intitulado Instrumentos para o Processo de Acompanhamento Pedagógico e Administrativo dos Núcleos do Programa Segundo Tempo todos os requisitos para aprovação dos projetos. Isso inclui detalhes sobre a composição da equipe de avaliação responsável por identificar o tamanho, as qualificações e as habilidades requeridas dos avaliadores dos projetos.

O órgão deve detalhar os procedimentos de avaliação, que visam a especificar os vários procedimentos necessários, incluindo as atividades a serem desenvolvidas, sua duração e o cronograma dos projetos.