Título: Saiba o que diz o texto aprovado
Autor: Alencastro, Catarina
Fonte: O Globo, 17/09/2009, O País, p. 3

O projeto de lei aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara estabelece que cada empresa poderá abrir no máximo três casas de bingo, para prevenir a concentração da atividade nas mãos de um grupo pequeno de empresários. A seguir, outros pontos do projeto:

LOCALIZAÇÃO: Os estabelecimentos não poderão estar a menos de 500 metros de distância de escolas e igrejas e terão de adotar medidas para impedir que o movimento dentro dos estabelecimentos seja visto do lado de fora.

VEDAÇÃO PARA CRIANÇAS: Menores de idade não poderão frequentar as casas de bingo, mesmo que acompanhados dos pais.

CAÇA-NÍQUEL: No caso dos videojogos, as máquinas terão de ser homologadas pelo Ministério da Fazenda, que também ficará responsável pela fiscalização dos equipamentos. Para custear a fiscalização, os bingos terão de pagar uma taxa mensal de R$20 mil ao ministério.

TAXAÇÃO: As casas de bingo terão que pagar 17% de contribuição para os fundos sociais (1% para o Fundo de Apoio ao Esporte, 1% para o Fundo de Apoio à Cultura e 1% para um fundo de Segurança Pública). Os 14% restantes da taxação cobrada dos bingos serão destinados a programas de saúde, sendo que 30% desse montante seguirão para o Ministério da Saúde e 70% para o governo do estado onde se localiza o estabelecimento.

PRÊMIOS: Ficou decidido que 80% do total pago pelos apostadores em máquinas de caça-níquel serão destinados à premiação dos ganhadores. Desse montante, será excluído o Imposto de Renda. No caso dos bingos tradicionais, o montante destinado à premiação é de 70% do valor total arrecadado na compra de cartelas.

LIMITES: A empresa autorizada a manter uma casa de bingo deverá contratar no mínimo cem empregados. O número permitido de casas de bingo dependerá do tamanho da cidade. Um município de 150 mil habitantes só poderá ter um bingo.