Título: As regras para a disputa de 2010
Autor: Braga, Isabel; Lima, Maria
Fonte: O Globo, 18/09/2009, O País, p. 3

É livre a manifestação de pensamento na internet. Os candidatos podem fazer propaganda na rede a partir de 5 de julho do ano da eleição. Manifestações anônimas são proibidas. O provedor terá que tirar, em prazo determinado pela Justiça, propaganda irregular (com ofensa, calúnia e difamação). Caso contrário, estará sujeito às penalidades da lei. O candidato terá direito de resposta. A lei veda a propaganda paga na rede e proíbe a veiculação, mesmo gratuita, de propaganda em sites de pessoas jurídicas, sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública. A multa vai de R$5 mil a R$30 mil. A lei prevê mecanismo anti-spam, para que o cidadão que não queira receber mensagens.

DEBATES

Permitidos em sites comerciais, com as mesmas regras de rádio e TV (igualdade a todos os candidatos). Podem ser feitos em blocos de três em três candidatos. A lei proíbe excluir candidatos, a não ser que 2/3 deles concordem.

FICHAS-SUJAS

Podem concorrer pessoas processadas por qualquer tipo de crime. E candidatos sub judice podem participar do programa eleitoral. Só há veto a pessoas já condenadas em última instância.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

O candidato apresenta, ao fazer seu registro, a prestação de contas de campanha e não as contas aprovadas.

DOAÇÃO OCULTA

Doações de pessoas físicas e jurídicas podem ser feitas aos partidos e repassadas aos candidatos, sem que estes sejam identificados. Em ano eleitoral, as restrições de doações aos partidos são as mesmas previstas aos candidatos, que não podem receber doações de entidades beneficentes e religiosas, de ONGs que recebam recursos públicos, e de entidades esportivas, como a CBF.

DOAÇÃO NA INTERNET

Pode ser feita por cartão de crédito, com identificação do doador e emissão obrigatória de recibo para cada doação realizada. O limite é de 10% da renda anual.Não podem ser usados cartão de débito, boleto ou transferência bancária, autorização de débito em fatura de telefone e outros meios eletrônicos.

USO DA MÁQUINA PÚBLICA

Candidatos podem inaugurar obras e ampliar ações sociais até três meses antes da eleição. Mas não podem participar de inaugurações nos três meses da campanha. Em ano eleitoral, os programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele.

PRÉ-CAMPANHA

Permite a realização de prévias partidárias, e dá mais liberdade para o pré-candidato na mídia a partir de abril.

PROPAGANDA

Permitida propaganda visual (faixas, placas, cartazes, pinturas em muro) respeitando o limite de 4 metros quadrados. Estão liberados cavaletes e mecanismos móveis, entre 6h e 22h, que não prejudiquem o trânsito. Proibidos outdoors e trios elétricos, a não ser em comícios. A propaganda na imprensa escrita é permitida, ao limite de 10 anúncios por candidato nos três meses de campanha (um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de revista ou tablóide). O anúncio tem que trazer o preço. A lei autoriza a campanha até 22 horas antes do dia da eleição.

VOTO EM TRÂNSITO

O texto permite o voto em trânsito para presidente da República e vice-presidente nas capitais.