Título: Sem apoio policial, fiscalização nas balanças é precária
Autor: Otavio, Chico; Fabrini, Fábio
Fonte: O Globo, 20/09/2009, O País, p. 3

BELO HORIZONTE. Não só pelas falhas no envio de multas e pela histórica falta de balanças é precária a fiscalização do excesso de peso nas estradas federais brasileiras. Nos postos de controle do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), os agentes trabalham sem apoio policial para combater a evasão de caminhoneiros. Na prática, passa quem quer pela inspeção, pois não há ninguém para ir atrás do infrator fujão.

Em Minas Gerais, estado com a maior malha rodoviária do país, os fiscais classificam a situação de desmoralizante. Em 8,5 mil quilômetros de rodovias federais, há dez balanças - média de uma para cada 850 quilômetros. Segundo estimativa da Superintendência Regional do Dnit no estado, metade dos condutores de veículos de carga prefere ignorá-las.

- Muitos nem chegam a entrar na área de pesagem. Simplesmente seguem direto. Sabem que não temos poder de polícia nem arma na cintura - conta um funcionário da autarquia.

Graças a um convênio, a Polícia Rodoviária Federal dava apoio à fiscalização quando o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Dner) administrava as estradas. O órgão foi extinto em 2001 e a parceria não foi renovada. Em março do ano passado, foi firmado um acordo de cooperação técnica que prevê a cobertura policial, mas não houve resultados.

- O trabalho está condicionado à disponibilidade operacional. Esse é o problema: não temos equipes - informa o inspetor Coraci Ricardo Fernandes Vieira, da Divisão de Fiscalização de Trânsito da PRF, que sugere a instalação de câmeras para monitorar os veículos.

Em Minas, os patrulheiros fiscalizam de forma independente em postos de pesagem da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). Só o fazem graças a uma liminar concedida pela Justiça Federal. Em 2005, a Portaria Interministerial 4, dos Ministérios da Justiça e dos Transportes, deu ao Dnit competência exclusiva para o trabalho de pesagem, em detrimento dos policiais, que chegaram a fazer um protesto contra a decisão.

Mas, no ano seguinte, a 3ª Vara Federal em Uberlândia entendeu que a autarquia não tinha estrutura suficiente para o trabalho e restituiu a função à PRF, acatando pedido do Ministério Público Federal (MPF). A sentença vale para todo o país. (Fábio Fabrini)