Título: Da Avenida Paulista aos ianomâmis
Autor: Genro, Tarso; Meira, Márcio; Abamovay, Pedro
Fonte: O Globo, 23/09/2009, Opinião, p. 7

O debate sobre a Terra Indígena Raposa Serra do Sol marcou o início de uma nova era na história da relação do Brasil com os povos indígenas.

O reconhecimento, pelo STF, de que suas terras constituem território brasileiro e que os povos indígenas têm direito ao seu uso completa o ciclo de séculos de discussões sobre o papel do indígena em nossa sociedade, permitindo um avanço que se faz urgente.

Embora com pendências importantes, não cabe reduzir os direitos indígenas à questão fundiária. A maioria das grandes terras indígenas brasileiras já está demarcada. É chegado o momento de percebermos que este debate pode ser muito mais rico e diz respeito ao tipo de democracia e de Estado que queremos.

Há hoje dois enormes desafios que podem mudar o patamar da discussão sobre a questão indígena no país: o primeiro é como promover atividades produtivas nas terras indígenas de forma sustentável e diferenciada; o segundo, de importância central para o constitucionalismo contemporâneo, é como admitir uma convivência plural e respeitosa entre culturas tão diferentes quanto a da Avenida Paulista e a dos ianomâmis, contando ainda com as diferenças, entre si, dos mais de 200 povos indígenas no Brasil.

Ao longo do século XX foi predominante a tese, principalmente durante o regime militar, de que os índios deveriam ser protegidos até o momento de sua inexorável assimilação à civilização ocidental. O Estatuto do Índio de 1973, aliás, expressa claramente essa visão: a partir do instituto da tutela, o índio é tratado como juridicamente inferior ao ¿homem branco¿, e a plena assimilação da ¿nossa¿ cultura pelos indígenas é meta a ser alcançada.

As terras indígenas não poderiam ser exploradas por aqueles então considerados como incapazes. Enquanto não fosse ¿integrado¿, ao índio não se garantiria cidadania plena.

Com a aprovação do texto constitucional de 1988 e a incorporação da Convenção 169 da OIT, porém, este tipo de abordagem não mais se faz possível. A nação brasileira é reconhecida como pluriétnica, e os índios não precisam mais abandonar suas culturas para serem cidadãos.

Enxergar o indígena como cidadão brasileiro é aceitar que eles são livres para se desenvolver culturalmente e que podem explorar atividades produtivas em suas terras respeitados os limites legais. Estender cidadania plena ao indígena de forma compatível com sua visão de mundo é garantir o reconhecimento estatal dos mecanismos de solução de controvérsia próprios de sua etnia.

É também garantir que o Estado ¿ ao perceber que os valores dos ¿brancos¿ são compartilhados por uma etnia ¿ possa punir penalmente o índio que cometeu um delito, o que é impossível nos dias de hoje já que o indígena é considerado como inimputável. É, em suma, reconhecer a integração baseada na diferença, não na dominação.

São esses os alicerces teóricos que embasam a proposta de um novo Estatuto dos Povos Indígenas, que acaba de ser enviado ao Congresso Nacional. Construído coletivamente em encontros por todo o Brasil, o texto final passou pelo crivo de milhares de indígenas de diversos povos e foi, ao final, aprovado pela Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI). Busca-se a atualização de uma política que, por ser excludente, autoritária e paternalista, tornou-se obsoleta.

O novo Estatuto dos Povos Indígenas visa a reiterar à ¿sociedade branca¿ o conceito de isonomia, tanto nos direitos quanto nos deveres, e o próprio conceito de povo brasileiro. Trata-se de perceber que os cidadãos das sociedades contemporâneas, diversas e plurais, devem ser respeitados na sua singularidade.

E, mais, que o desenvolvimento de diferentes culturas sob um mesmo ordenamento é o exercício central da democracia atual no mundo.

Que o Congresso, em sua plenitude, atente para a relevância e a contemporaneidade desse debate.