Título: CCJ restringe publicidade do governo
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Fonte: O Globo, 24/09/2009, O País, p. 8

Gastos da União não poderão subir mais que 0,1% em relação ao ano anterior

BRASÍLIA. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto de lei complementar que limita os gastos com publicidade oficial. Pela proposta, a cada ano, as despesas da União na área não poderão ultrapassar 0,1% dos gastos do ano anterior. O governo resiste a limites para os gastos com publicidade, além dos que já existem na lei eleitoral.

Pelo projeto, as despesas dos estados só poderão subir 0,3%, e dos municípios, 0,5%. O projeto agora será encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos, para votação em caráter terminativo, sem a necessidade de aprovação pelo plenário. Depois, vai à votação na Câmara.

Os limites não se aplicam aos gastos com publicações obrigatórias, como editais e balanços.

Se aprovadas pelo Congresso, as regras serão incorporadas à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Este ano, o presidente Lula vetou emenda do Congresso à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2010, que restringia essas despesas ao montante gasto em 2009. Na proposta de Orçamento encaminhada ao Congresso em 31 de agosto, os gastos com publicidade previstos para 2010 chegam a R$ 699 milhões, 19% acima do valor autorizado para 2009 e 70% acima da média dos três anos anteriores à eleição, que é o limite imposto pela lei eleitoral aos gastos do Executivo no próximo ano.

Na CCJ, o líder do PT, Aloizio Mercadante (SP), manifestou-se contra o projeto de lei complementar ¿ de autoria de Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC). Argumentou que a proposta não prevê punição para quem burlar os limites de gastos, o que a tornaria inócua. Já o presidente da CCJ, Demóstenes Torres (DEMGO), defendeu que esse debate ocorra na Comissão de Assuntos Econômicos.

Geraldo Mesquita disse que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas públicas deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. E, segundo os dispositivos constitucionais que regulam o tema, as mensagens não podem conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. O senador destaca, no texto do projeto, que a orientação muitas vezes não é seguida: ¿(...) há muito o caráter educativo, informativo e de educação social prescrito pela Constituição cedeu a vez à promoção pessoal, à propaganda abusiva e à manipulação da opinião pública (...)¿, diz o texto de Geraldo Mesquita.