Título: Os votos sobre Dirceu e quadrilha
Autor: Brígido, Carolina e Franco, Bernardo Mello
Fonte: O Globo, 29/08/2007, O País, p. 4

O único ministro que votou pelo arquivamento da investigação contra José Dirceu por formação de quadrilha foi Ricardo Lewandowski. Veja os votos dos demais:

JOAQUIM BARBOSA (relator): "Admito que há prova mínima de que ele era o mentor e comandante supremo da trama, e as outras pessoas eram meramente coadjuvantes. Isso merece ser investigado. Entendo que a descrição feita por Roberto Jefferson (deputado cassado do PTB do Rio) em depoimento ao Conselho de Ética (da Câmara) relativo ao papel de José Dirceu no grupo está suficientemente descrita na denúncia. Seria Dirceu o mentor, chefe incontestável do grupo, a pessoa a quem todos os demais prestavam deferência. Para mim, é o bastante. Não devem ser negligenciadas neste momento processual as reuniões privadas de José Dirceu com Marcos Valério. Tais circunstâncias individualmente me permitiriam dizer que não é possível abortar a ação penal e ignorar a situação. Tais reuniões não se destinavam meramente à troca de apoio político, mas sim à compra deste apoio mediante repasses clandestinos de valores financeiros".

CÁRMEN LÚCIA: "Não gosto definitivamente (da idéia) de que seria suficiente a aceitação (da denúncia) para investigação suplementar. A ação penal não é para isso. A fase de ação penal é de confirmação das provas. Não aceito nessas condições. Com essas ressalvas, eu sigo o voto de Vossa Excelência (do relator)".

RICARDO LEWANDOWSKI:"Não ficou claro, pelo menos no meu entendimento, não ficou tipificado o elemento de quadrilha. Está se potencializando o cargo ocupado pelo denunciado para se imputar a ele a prática do crime de quadrilha".

EROS GRAU: "Há indícios que justifiquem o recebimento da denúncia. Não se pode imunizar ninguém quando há elementos dentro dos padrões do processo legal - que se aplicam a todos, do ministro ao subalterno, sem nenhuma distinção".

CARLOS AYRES BRITTO: "A denúncia, longe de ser vazia, é cheia (de indícios contra José Dirceu). Há atividades que são próprias do dirigente máximo da Casa Civil e não podem ser confundidas com o cometimento de crimes. Mas, neste ponto, a potencialidade do cargo se justifica. Quem aceita os préstimos de uma quadrilha se enquadrilha? Eu entendo que a resposta é afirmativa".

CEZAR PELUSO: "Está claro em termos de indícios para admissibilidade da denúncia que havia acordo de vontades e criou-se condição para o cometimento de delitos, todos eles vinculados à realização de projetos políticos. Ele (José Dirceu) era, como fato público e notório, talvez a principal figura do partido, e isto tem conseqüência em termos de possibilidade de conhecimento do que acontecia na área parlamentar. O relator desfilou vários depoimentos de outros denunciados indicando que José Dirceu tinha conhecimento do esquema financeiro que possibilitava os delitos imputados".

GILMAR MENDES: "No caso específico, há elementos deste liame no sentido de prática de crime. Há todo um forte contexto e elementos que se entrelaçam pelo menos ao que se concerne ao juízo prévio no sentido da existência de uma organicidade com o objetivo de obter esses recursos ilícitos. É muito difícil imaginar que as complexas operações realizadas poderiam se fazer sem respaldo político".

MARCO AURÉLIO DE MELLO: "Ontem (anteontem), nós recebemos a denúncia por corrupção ativa, nesse crime todo, contra o senhor José Dirceu, e recebemos a partir de indícios que estariam a demonstrar que seria ele o grande piloto do esquema. Indaga-se, diante desse contexto, sem afastar a ordem natural das coisas: é dado concluir que não há indícios suficientes a se receber a denúncia? A resposta para mim é desenganadamente negativa".

CELSO DE MELLO: "Há indícios suficientes que justificam, para efeito de recebimento, a denúncia oferecida contra Dirceu pelo crime de quadrilha. A denúncia descreve o papel que ele teria exercido na quadrilha ao ocupar o mais alto nível de poder do governo federal. A peça acusatória tem suporte em elementos probatórios que permitem aceitar a denúncia em causa. Durante o processo, caberá ao Ministério Público, sob crivo do contraditório, demonstrar as imputações da denúncia. Nenhum acusado é obrigado a provar a própria inocência. Pelo contrário, recai sobre o MP o ônus de provar os termos da denúncia".

ELLEN GRACIE: "Acompanho o relator".