Título: Foro privilegiado, no caso, não beneficia
Autor: Gripp, Alan
Fonte: O Globo, 30/08/2007, O País, p. 3

GUSTAVO BINENBOJM

Se valer a previsão do professor de Direito Constitucional da Uerj Gustavo Binenbojm, os advogados dos mensaleiros terão muito trabalho. Com base no que viu, considera difícil a absolvição dos 40 réus. E diz que, paradoxalmente, o foro privilegiado não os beneficia.

Chico Otavio

Até onde os ministros do Supremo, ao aceitar a denúncia, avançaram no mérito, mesmo não admitindo isso, e anteciparam sua convicção de que houve crimes?

GUSTAVO BINENBOJM: Do ponto de vista técnico, o Supremo afirmou, em relação à maior parte das imputações, que existia justa causa para a abertura do processo criminal. Justa causa vem a ser a existência de suporte mínimo de provas. Os ministros ratificaram, preliminarmente, as imputações contidas na denúncia. Mas não se pode esperar que todos os casos de recebimento resultem, no mérito, em condenação. Na fase de denúncia, há um princípio de que, em dúvida, os juízes devem decidir a favor da sociedade. Se a dúvida persistir no julgamento, o mesmo princípio protege o réu.

O resultado criou uma esperança de condenação maior do que a possibilidade real?

BINENBOJM: Essa questão comporta uma análise mais política: a mim, parece muito difícil, diante do voto do relator em relação à quase totalidade das imputações, que no julgamento do mérito o Supremo venha a absolver alguns dos réus. Parece-me que houve uma apreciação aprofundada das provas produzidas por CPI, PF e Ministério Público. É pouco provável que a defesa dos réus, na maior parte dos casos, consiga êxito com as suas absolvições. O relator se aprofundou em provas suficientes não só para a instauração, mas para a condenação. Podem acontecer absolvições pontuais com relação a crimes específicos, mas serão as exceções e não a regra quando do julgamento do mérito.

O foro privilegiado pode funcionar contra o interesse dos réus?

BINENBOJM: Não há, neste caso, nada que se possa dizer em termos de comprometimento da imparcialidade técnica pelo fato de o julgamento ter sido conduzido em foro privilegiado. Apesar da crítica severa a foro, poucos se lembram que, no caso dos mensaleiros, o julgamento de primeira instância já é o de última, e isso abrevia o procedimento. Inexiste recurso a instâncias superiores e nem contra decisão final de mérito. Isso é o aspecto positivo, do ponto de vista da celeridade.

Quanto tempo deve durar esse julgamento?

BINENBOJM: O prazo entre dois e três anos é realista, mas vai depender de um trabalho conjunto do Supremo com os juízes (de instâncias inferiores) que vão colaborar.

Mudou a percepção da sociedade sobre o Judiciário?

BINENBOJM: É preciso dar a este julgamento o significado que ele tem. De um lado, um significado histórico porque, no Brasil, há uma tradição de complacência do Judiciário na responsabilização criminal das elites políticas. De outro lado, não é desejável que se dê a este julgamento a importância maior do que a de um juízo preliminar sobre o cabimento da denúncia. Há uma longa caminhada a se percorrer com vistas a uma possível condenação.