Título: Orgulho por avanços na jurisprudência
Autor: Brígido, Carolina e Godoy, Fernanda
Fonte: O Globo, 02/09/2007, O País, p. 8

Ministro deu voto para levar processos por trabalho escravo à Justiça Federal.

BRASÍLIA. O ministro Joaquim Barbosa gosta de citar casos em que diz ter mudado a jurisprudência da Corte. Na ponta da caneta, ele contabiliza votos que vão de processos sobre trabalho escravo a ações de indenização contra o Estado.

No ano passado, os ministros mudaram um entendimento que imperava na corte havia pelo menos três décadas a partir de um voto de Barbosa. Até então, valia a regra de que a competência para julgamento de casos de trabalho análogo ao de escravo era da Justiça estadual. Com a mudança, passou a ser da Justiça Federal. A novidade foi comemorada como avanço por organizações de defesa dos direitos trabalhistas, que consideram a Justiça Federal mais preparada para investigar esse tipo de crime.

- O Supremo tinha jurisprudência de mais de 30 anos estabelecendo que esses crimes eram da competência da justiça estadual. Mudamos isso. Os casos passaram para a Justiça Federal, e quem conhece o Brasil sabe que isso tem uma importância grande - avalia o ministro.

Outro caso que Barbosa cita como mudança significativa realizada é a questão do depósito prévio para recurso contra o Fisco. Antes da alteração, que demorou cerca de duas décadas, as pessoas e empresas entravam com recurso administrativo para reclamar de tributos e, se perdessem, precisavam pagar taxa de 30% do valor do tributo para recorrer da decisão. O STF derrubou isso. Agora, o pagamento da taxa não é mais necessário.

- Isso cerceava o direito do cidadão de recorrer. O impacto disso é que, uma pessoa de renda média, simplesmente não podia recorrer porque não tinha dinheiro. Tinha que pagar, e pagar muito; 30% é muito - constata Barbosa.

A terceira mudança de jurisprudência do tribunal da qual Barbosa se orgulha é em relação à responsabilidade civil do poder público. Ele explica que, antes, quando o Estado causava prejuízo a um cidadão, era preciso provar que o dano tinha sido provocado diretamente por ato ou omissão do órgão público. O caso emblemático para mudar a posição da Corte foi o de um presidiário que conseguiu do Estado o benefício de sair da cadeia durante o dia e só voltar para dormir. Deixou de voltar várias vezes. Acabou fugindo e estuprou mãe e filha, que entraram na Justiça pedindo indenização pelo poder público.

- O Supremo tinha jurisprudência antiga, exigia um nexo direto entre o dano causado e o ato ou omissão. A família perdeu na primeira instância, ganhou na segunda. Derrubamos a jurisprudência antiga, segundo a qual deveria ser apontado onde estava o nexo direto entre a fuga do preso e o ato cometido por ele.

Na nova interpretação, basta comprovar o dano para exigir a reparação ao Estado.