Título: Pequenas terão vantagem em licitação da União
Autor: Paul, Gustavo
Fonte: O Globo, 11/09/2007, Economia, p. 25

Decreto de Lula dá a empresas de menor porte benefícios para entrar em concorrências públicas até R$80 mil.

BRASÍLIA. As cerca de cinco milhões de micro e pequenas empresas (MPEs) brasileiras terão exclusividade nas licitações feitas por órgãos públicos federais, desde que os valores não superem R$80 mil. Atualmente, essa prerrogativa é dada apenas para licitações de até R$8 mil. A determinação consta do decreto que regulamenta um dos capítulos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, publicado pelo governo na véspera do feriado de 7 de setembro. Enquanto a Lei Geral apenas abria a possibilidade de ser dada essa prioridade, o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a torna obrigatória.

- Transformamos em regras algumas possibilidades que constavam da lei, para aumentar a participação das micro e das pequenas empresas na economia. Com isso, barateamos custos do governo e esperamos aumentar o número de empregos - disse o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.

As regras valem tanto para órgãos da administração direta (ministérios, por exemplo), autarquias e fundações, quanto para empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. A possibilidade de participação das empresas que faturam até R$2,4 milhões em obras públicas poderá ser ampliada ainda mais.

A regulamentação, que entra em vigor no dia 5 de outubro, autoriza os órgãos públicos a reservar para as MPEs até 25% do valor de licitações de bens e serviços, que possam ser divisíveis em lotes. De acordo com o Ministério do Planejamento, o artigo busca tornar viável "a ocupação de espaços no mercado ocupado majoritariamente por empresas de grande porte".

O regulamento também determina que as MPEs terão prioridade quando houver empate em licitações do tipo menor preço, ou seja, quando o critério de vitória é o menor valor oferecido. As empresas terão prioridade quando suas propostas forem iguais ou até 10% maiores à proposta classificada em primeiro lugar. No pregão, o índice será de até 5%.

Outro benefício previsto é o que autoriza os órgãos públicos a exigir dos vencedores da concorrência a subcontratação de micro e pequenas empresas, desde que não ultrapasse o percentual máximo de 30% do total licitado. Essa medida visa a possibilitar a participação das MPEs nas contratações de grande vulto, como, por exemplo, obras de engenharia.

- É uma forma interessante de transferência de tecnologia e de padrões modernos de gestão das grandes empresas para as micro e pequenas - disse o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick.

A medida foi bem recebida pelo setor empresarial. Segundo o presidente da Federação do Comércio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz, o decreto apresenta inovações positivas e cria um nicho de mercado para um setor até hoje alijado das licitações públicas:

- Muitas empresas vão levar um tempo para se adaptar à nova realidade, mas o pontapé inicial foi dado.

Receita extra de R$34 bi e quase 1 milhão de empregos

Os benefícios previstos na regulamentação só valem quando concorrerem na licitação, no mínimo, três micro e pequenas empresas.

Dados do Sebrae apontam que as MPEs participam com 17% dos cerca de R$260 bilhões destinados anualmente às compras governamentais em níveis federal, estadual e municipal. Só no governo federal, elas representam 6% do valor das licitações. Entre os materiais mais fornecidos pelo segmento estão livros e folhetos, carnes, aves e peixes, equipamentos e artigos de laboratório, bem como serviços de manutenção industrial e estudos e projetos. Se essas empresas conseguirem atender 30% desse setor, terão faturamento adicional de R$34 bilhões e vão gerar 971 mil novos empregos.