Título: Para juristas, caso tem de ir para a Justiça
Autor: Vasconcelos, Adriana e Lima, Maria
Fonte: O Globo, 13/09/2007, O País, p. 13

"O poder político está completamente corrompido", diz Gomes.

SÃO PAULO. Apesar de o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) ter sido absolvido ontem em sessão secreta no Senado, juristas ouvidos pelo GLOBO defendem que, por causa da gravidade das denúncias, o caso deve ser levado à Justiça. O jurista Luiz Flávio Gomes disse que o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, precisa apresentar imediatamente uma denúncia contra Renan por corrupção.

- O procurador-geral precisa fazer a denúncia imediatamente. O poder político no Brasil está completamente corrompido e agora o controle tem que ficar por conta do Judiciário, sob o risco de as instituições ficarem sem credibilidade - disse Gomes.

O jurista Ives Gandra Martins também teme pela perda da credibilidade institucional do Senado. Ele não quis avaliar juridicamente se Renan é inocente ou culpado, mas frisou que ele não tem mais condições de ficar no cargo. Gandra citou o caso do ex-presidente Fernando Collor, quando a maioria dos ministros do STF decidiu que, apesar do direito de defesa, a permanência dele no cargo ameaçaria a estabilidade das instituições.

- Apesar de todo o direito de defesa que ele tenha, a estabilidade das instituições é mais importante. Ele é um presidente acuado, incapaz de presidir com autoridade, por mais inocente que seja - disse Gandra.

Para jurista, sessão secreta pode ser anulada

De acordo com o jurista Hélio Bicudo, a acusação apresentada contra Renan, embora rejeitada pela maioria dos senadores, tem sustentação jurídica e precisa ser levada ao Ministério Público Federal:

- A decisão expôs todo o Parlamento à evidência de que há uma corrupção consentida no país, inclusive no governo.

Para os juristas, a sessão secreta do Senado que absolveu Renan Calheiros é inconstitucional e pode até ser anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive por meio de medida liminar. Segundo avaliam, a Constituição prevalece sobre o regimento interno do Senado e só abre uma exceção para o cidadão ser impedido de ter acesso às ações dos parlamentares: o voto secreto, segundo o artigo 55.

- Esta é uma das medidas cabíveis contra esse absurdo. Estou estudando outras também, para uma reação jurídica - disse o jurista Fábio Konder Comparato.

Bicudo concorda:

- Nem os tribunais fazem sessões secretas. Até do ponto de vista sistêmico, um dos direitos fundamentais do cidadão é saber o que fazem aqueles que ele elegeu.