Título: Extradição pode levar até um mês, diz procurador
Autor: Frisch, Felipe
Fonte: O Globo, 16/09/2007, Economia, p. 39

Processo está no TRF, deve ser julgado este ano e pode aumentar a pena de 13 anos ao incluir outros crimes.

O procurador do caso Marka, Artur Gueiros, espera que, com o pedido de extradição sendo enviado esta semana, a entrega de Salvatore Cacciola se dê em menos de um mês. Nesse período, o pedido de extradição será julgado pela Justiça do Principado de Mônaco. Gueiros avalia que a documentação utilizada na tentativa de extradição do ex-banqueiro da Itália em 2000, que inclui o mandado de prisão da época e a sentença que o condenou a 13 anos de prisão em 2005, deve ser usada agora.

Para ele, a dificuldade de encontrar Cacciola se deveu à ausência de alfândegas entre os países da União Européia, o que teria permitido sua mobilidade. Mônaco não é do bloco.

- O mandado de prisão tem efeito internacional. Não havia impedimento legal para a prisão nos demais países por estar na União Européia - diz.

Na tentativa de extradição de Cacciola da Itália, a Justiça italiana faria acordo se, em algum caso futuro, o Brasil extraditasse algum italiano com cidadania brasileira que tivesse cometido um crime na Itália, o que seria inconstitucional, disse Gueiros.

O ex-banqueiro pode ficar preso até ser decidida a extradição, que não é garantida em país algum, Gueiros explicou. No Brasil, Cacciola deverá retornar à prisão, da qual se livrou por habeas corpus em 2000.

O processo, em fase de recurso, deve ser julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio) ainda este ano, acredita Gueiros. Além das apelações dos condenados, a procuradoria pediu o reconhecimento de outros crimes contra Cacciola, previstos no artigo 10 da Lei do Colarinho Branco - sobre dados contábeis inexatos e contabilidade falsa.

Ex-advogado não quer mais defendê-lo: sem confiança

A pena para esse artigo é de um a cinco anos de prisão, que deve ser somada aos 13 da condenação atual. O prejuízo causado pelo Marka aos cofres seria de R$1,050 bilhão e o do FonteCindam, de R$550 milhões, quando um real valia cerca de um dólar.

Advogado que obteve o habeas corpus em 2000, Antonio Carlos de Almeida Castro disse que é preciso ver se os crimes em questão são tipificados em Mônaco, paraíso fiscal.

- No momento em que Cacciola fugiu, houve uma quebra de confiança - disse, descartando voltar a defendê-lo.

Na mesma ação, também foram condenados o ex-presidente do FonteCindam, Luiz Antônio Gonçalves, e o ex-acionista controlador do banco, Roberto José Steinfeld. Pelo crime de peculato, foram condenados ainda o então presidente do BC, Francisco Lopes, e os ex-diretores Demóstenes Madureira, Tereza Grossi e Cláudio Mauch, além do ex-sócio da Macrométrica Luiz Augusto Bragança. Todos recorreram em liberdade, com exceção de Cacciola, por ter ameaçado uma testemunha. (Colaboraram Geralda Doca e Gerson Camarotti)