Título: Feto poderá ser dependente no IR
Autor: Lima, Maria
Fonte: O Globo, 19/09/2007, O País, p. 14

Projeto é aprovado em comissão, mas ainda terá de passar pelo plenário.

BRASÍLIA. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem projeto que inclui os fetos, desde o momento da concepção, na lista de dependentes de seus pais, com direito a isenção na declaração de Imposto de Renda. Pela proposta, de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), dependentes como filho, filha, enteado e enteada, desde que nascituros, serão dependentes para fins da dedução da base de cálculo do IR.

Dornelles argumenta que, para o direito civil, o nascituro tem proteção integral. Na justificativa, ele explica que a lei e a jurisprudência resguardam seus direitos e lhes garantem, até mesmo, legitimidade para pleiteá-los em juízo. Por esse motivo, conclui, devem também ser resguardados seus direitos tributários.

Dornelles afirma que o nascituro - o filho ainda na barriga da mãe - existe a partir momento da junção dos gametas feminino e masculino até o momento do parto, onde "se evidenciará um neonato ou recém-nascido, ou então um natimorto".

- No caso da gestação, são inúmeros os dispêndios que devem ser efetuados que não podem ser deduzidos, como despesas médicas, as relativas ao enxoval do bebê, aos móveis necessários para acomodá-lo ou a medicamentos. A própria gestante tem sua vida alterada, enfrentando, por exemplo, despesas extraordinárias com alimentação e vestuário diferenciados. Em muitos casos, a gestação implica prejuízos advindos da dificuldade do exercício de atividades laborais, diminuindo o rendimento e prejudicando o feto indiretamente - observa Dornelles.

Impacto nas receitas tributárias será mínimo

Ele diz que, apesar de aliviar o bolso dos pais, a mudança terá impacto mínimo nas receitas tributárias. Se for aprovada no plenário, a lei só terá validade para o exercício seguinte, para não alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já aprovada.