Título: Pacto virtuoso
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Fonte: Correio Braziliense, 14/04/2009, Opinião, p. 16

A celebração ontem do II Pacto Republicano entre os Três Poderes assegura a tramitação no Congresso, em regime prioritário, de normas legais para proteção dos direitos humanos, tornar mais ágeis as atividades do Poder Judiciário e universalizar o acesso à Justiça. Assinado pelos presidentes da República, Supremo Tribunal Federal (STF), Senado e Câmara, dá sequência a outro firmado em dezembro de 2004, que resultou em ampla reforma da legislação processual.

Dos pontos essenciais constantes da iniciativa, sobressai, desde logo, o que prevê a instituição de nova Lei de Ação Civil Pública com o objetivo de racionalizar o processo e o julgamento dos conflitos de massa. Questões como tarifa básica de telefonia fixa, funcionamento dos planos de saúde e outras ligadas a problemas sociais passarão a ser tuteladas de forma coletiva.

Mas os impulsos para que Executivo, Judiciário e Legislativo se unissem para formalização de agenda comum vieram, em primeiro lugar, da necessidade de ordenar medidas de natureza penal a fim de conter abusos em operações policiais. Depois, para oferecer resposta mais eficaz e enérgica ao crime organizado, mediante revisão da legislação em vigor, e opor condenação judicial a escutas telefônicas ilegais. Os excessos cometidos por agentes da segurança pública, configurados no uso desnecessário de algemas e quando não se identificam na abordagem a suspeitos, serão punidos com penas de prisão de até dois anos.

Aí estão reprimendas legais para condutas que, há tempos, despertaram indignação na sociedade e provocaram reação do STF. Na Corte Suprema, firmou-se jurisprudência contra o uso de algemas e sobre a inconveniência da prisão quando possível ao infrator dela recorrer. Agora, as peças legislativas a serem enviadas ao Congresso acolhem novos avanços. Imprimem na ordem jurídica punição para delegados que negarem a advogados de defesa acesso aos autos de inquérito policial. Há, por igual, previsão de sanção punitiva para quem vazar relatórios sigilosos de investigação.

A convergência de vontade expressa no II Pacto da República incorporou projeto em tramitação na Câmara dos Deputados de notória importância para combater forma nova e pérfida de violência. Trata-se de incluir no Código Penal dispositivo para tipificar e punir como crimes as ações de milícias paramilitares que, a pretexto de eliminar bandidos, extorquem a população e semeiam terror em favelas e morros das metrópoles.

Outra proposta bastante significativa é a que impõe limites às comissões parlamentares de inquérito (CPIs) para que se atenham de forma restrita ao objeto da investigação e evitem abusos (entre outros, o de determinar a prisão de depoentes ou coagir advogados). Entenda-se que o arco da atuação conjunta dos poderes abriga o dever de o Executivo remeter ao Congresso os projetos de lei para viabilizar o acordo pactuado. Ante a premência e a evidente virtude das inovações, cumpre à direção do Senado e da Câmara mobilizar as bancadas parlamentares para inscrevê-las no ordenamento legal com a maior urgência possível.