Título: STF: greve de servidor nos moldes do setor privado
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 20/09/2007, O País, p. 13

Seis ministros votam a favor de aplicar mesma lei para os dois setores, mas julgamento foi adiado à espera do Congresso.

BRASÍLIA.O Supremo Tribunal Federal (STF) deu indícios, mais uma vez, de que reconhecerá o direito de greve dos servidores públicos nos mesmos moldes da lei que regulamenta a paralisação dos trabalhadores do setor privado. Ontem, seis dos 11 ministros da corte votaram nesse sentido no julgamento de ação proposta por um sindicato de professores de João Pessoa, na Paraíba. A discussão foi interrompida por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

Em abril passado, sete ministros já haviam votado pela aplicação da legislação ao funcionalismo público, mas o julgamento também foi adiado por um pedido de vista do mesmo ministro.

Ministros do STF criticam omissão do Congresso

Embora a Constituição de 1988 tenha previsto o direito de greve no serviço público, o Congresso Nacional nunca aprovou uma lei disciplinando as paralisações. Assim como no julgamento de abril, os ministros do Supremo criticaram a omissão dos parlamentares e disseram que a falta de regulamentação tem prejudicado tanto os servidores da União como os dos estados e dos municípios.

Os seis ministros do Supremo que votaram ontem concordaram em dar um prazo de dois meses para que os parlamentares aprovem uma lei com normas para paralisações no serviço público. No caso de essa corrente ser mesmo vitoriosa, o prazo começará a correr a partir do fim do julgamento - que ainda não tem data para ser retomado.

- Não mais se pode tolerar este estado de continuada e inaceitável inércia (do Congresso Nacional). A omissão, além de lesiva ao direito dos servidores públicos civis, traduz um incompreensível sentimento de desapreço pelo direito constitucional de greve - disse o ministro Celso de Mello.

Em agosto, Peluso e Grau votaram a favor da lei

Os seis ministros que votaram na ação que começou a ser julgada ontem foram: Gilmar Mendes, Carlos Alberto Direito, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto. Em agosto, dos integrantes da atual formação do STF, também votaram Cezar Peluso e Eros Grau. Portanto, já somam oito os ministros favoráveis à aplicação da lei de greve para trabalhadores da iniciativa privada em casos de paralisação dos servidores públicos até que o Congresso regulamente esses movimentos. No entanto, mesmo já tendo anunciado os votos, em tese, os ministros ainda podem a mudar de idéia até o fim do julgamento.

Durante a discussão sobre a paralisação dos servidores, os ministros do STF ponderaram que os funcionários públicos são obrigados a exercer o direito de greve de forma limitada. Com isso, serviços essenciais à sociedade não poderiam ser totalmente interrompidos. O ministro Gilmar Mendes defendeu que os servidores em greve não tenham o direito de receber o salário referente ao período de paralisação. Lewandowski discordou dessa posição, que ainda não tem consenso entre os ministros do Supremo.