Título: Para procurador-geral, mandato é do parlamentar
Autor: Vasconcelos, Adriana
Fonte: O Globo, 21/09/2007, O País, p. 8

Parecer de Antonio Fernando ao STF, que julgará tema em outubro, diz que cargo não é do partido.

BRASÍLIA. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, deu ontem esperanças para adeptos do troca-troca partidário. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), ele sustenta que o parlamentar que muda de legenda depois de eleito não perde direito ao mandato e pode continuar no cargo em outro partido. Em março deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu o contrário no julgamento de consulta feita pelo DEM. Os ministros concordaram que o partido pelo qual o parlamentar foi eleito teria o direito ao mandato após o ato de infidelidade.

A polêmica tem data e hora para terminar: o julgamento do assunto pelo STF está marcado para 3 de outubro - dois dias antes do fim do prazo para candidatos a eleições municipais de 2008 se filiarem a partidos. As filiações devem estar definidas até um ano antes das votações, segundo as leis eleitorais.

Antonio Fernando sustenta que não pode ser dada maior importância a partidos que a candidatos. "Por mais importantes que sejam os partidos políticos para a democracia, eles não podem ser vistos como fins em si mesmos. Têm eles a função de intermediários entre o povo e o Estado. Tão intermediários quanto os nomes que oferecem à escolha do eleitorado", escreveu, acrescentando que o dever do parlamentar é defender os interesses do povo, e não do partido pelo qual foi eleito.

Outras ações deverão ser julgadas também no dia 3

A opinião de Antonio Fernando foi dada em ação proposta pelo PSDB. Outras ações tramitam no STF e deverão ser julgadas na mesma ocasião. Desde a decisão do TSE, dois ministros do STF, Celso de Mello e Eros Grau, manifestaram-se liminarmente sobre o tema e negaram aos partidos o direito ao mandato de infiéis. Argumentaram que o regimento interno da Câmara não contemplava na lista de motivos para deixar o cargo vago a troca de partido pelo eleito.

Em seu despacho, Mello ressaltou que essa era a jurisprudência do tribunal e ele não poderia modificá-la sozinho, em liminar. Entretanto, o plenário tem poder para promover a mudança no dia 3.