Título: Brecha para abusos
Autor: Izabelle Torres e Ugo Braga
Fonte: Correio Braziliense, 15/04/2009, Política, p. 04
Falta clareza nas regras da Câmara para o uso das passagens aéreas. O tema é disciplinado pelo Ato da Mesa número 42, de 2000. Veja abaixo os principais pontos.
Responsabilidade
Os bilhetes serão emitidos mediante requisição do deputado: esse procedimento é eletrônico e feito direto pelo gabinete. Apenas um funcionário é responsável pelas passagens. Lacuna
A brecha para o descontrole é o parágrafo terceiro: ¿Perderá o direito à cota o parlamentar titular afastado para tratar de interesse particular, sem remuneração¿. Não há nada além. Sem exercício
O deputado deve devolver à Câmara, com desconto na folha ou crédito bancário, o valor correspondente aos dias de mandato não exercido. Acúmulo
As cotas não utilizadas no mês acumulam para o seguinte, no limite do ano todo. Se não for utilizado no período, são canceladas. Compensação
O débito da cota mensal das passagens podem ser compensados com dinheiro disponíveis por mês para gasto com telefone e correios.