Título: Empresa diz que segue a legislação
Autor: Gois, Chico de
Fonte: O Globo, 30/09/2007, O País, p. 12

Segundo Petrobras, liminares do Supremo suspenderam decisão do TCU.

BRASÍLIA. A Petrobras, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), publicado em 10 de setembro deste ano, que manda a companhia seguir a Lei 8.666/93, das licitações, "não possui efeito vinculante e apenas reafirma posição do TCU que, desde 19 de maio de 2002, se manifesta contrariamente ao regime jurídico de contratação da Petrobras previsto na Lei do Petróleo". De acordo com a assessoria, a petroleira obteve quatro liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo decisões do TCU neste sentido.

"As empresas do grupo Petrobras estão obrigadas a utilizar o Regulamento Licitatório aprovado pelo Decreto nº 2.745 de 1998 por força de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU)", diz a nota da assessoria enviada ao GLOBO.

A Petrobras também afirmou que, na modalidade carta-convite, são sempre chamadas mais de três concorrentes "de reconhecida capacitação na sua área de atividade".

Sobre a contratação da GDK, que deu um Land Rover para o ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira, a empresa declarou que "a GDK presta serviços para a Petrobras desde 1994, está inscrita no cadastro da companhia, e, até o presente momento, possui avaliação satisfatória".

A Petrobras informou, ainda, que a contratação das empresas Saveiro Camuyrano Serviços e Sobrare Servemar, para "operação de duas embarcações para atendimento ao 2º Plano de Renovação da Frota de Embarcações de Apoio Marítimo", se deu por meio de carta-convite da qual participaram 26 empresas. As duas vencedoras são do mesmo grupo, como admitiu a assessoria, por isso funcionam no mesmo endereço.

Lei aprovada no governo FH dispensa Petrobras de licitar

Sobre a contratação da Comunicarte Marketing, uma empresa de publicidade, a Petrobras justifica sua escolha: "(...) irá identificar e qualificar as comunidades vizinhas ao Terminal de GNL, visando a conhecer a população da futura faixa de dutos e construir uma cultura de convivência, co-responsabilidade e respeito às comunidades da região. Além de subsidiar a Petrobras na tomada de decisões necessárias ao longo da obra".

Quando o monopólio da Petrobras foi quebrado, em 1997, o governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso publicou o decreto 2.745/98, pelo qual simplificou o procedimento licitatório da empresa, para se adequar às regras do livre mercado. Pelo decreto, a empresa ficaria dispensada de seguir a Lei 8.666/93, das licitações, que tem uma série de exigências e, segundo seus críticos, faz uma concorrência se estender até por mais de um ano por causa das contestações judiciais, o que inviabilizaria a celeridade necessária para contratações de uma companhia do porte da petroleira brasileira.

O decreto prevê uma série de justificativas para dispensa de licitação. E ainda abre brecha para diretores e funcionários da companhia participarem de empresas ou consórcios que venham a fazer obras ou serviços para a a própria Petrobras.

No capítulo um, das "Disposições Gerais", o item 1.5 diz o seguinte: "Estarão impedidos de participar de licitações na Petrobras firma ou consórcio de firmas entre cujos dirigentes, sócios detentores de mais de 10% do capital social, responsáveis técnicos, bem assim das respectivas subcontratadas, haja alguém que seja diretor ou empregado da Petrobras". Ou seja: se o servidor da estatal tiver menos de 10% de participação no capital social de alguma firma, ele pode manter contrato com a própria Petrobras.

Para não licitar, basta uma "exposição de motivos"

Nos demais órgãos do governo isso não é permitido. A Petrobras informou que não há diretor que tenha empresa que preste serviço à companhia.

Para justificar a inexigibilidade da licitação, o responsável pela contratação só tem de fazer uma "exposição de motivos", na qual informe "a caracterização das circunstâncias de fato justificadoras do pedido; o dispositivo do regulamento aplicável à hipótese; as razões da escolha da firma ou pessoa física a ser contratada; a justificativa do preço de contratação e a sua adequação ao mercado e à estimativa de custo da Petrobras".