Título: TSE regulamentará processo de infiéis
Autor: Baldissarelli, Adriana e Galhardo, Ricardo
Fonte: O Globo, 06/10/2007, O País, p. 11

Parlamentares ameaçados de perder mandato terão direito de defesa.

BRASÍLIA. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de coibir o troca-troca partidário, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentar como será o processo de perda de mandato dos infiéis. Segundo o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, em duas semanas o tribunal deverá editar uma resolução sobre o tema. Deverá ser concedido o direito de defesa aos parlamentares e à legenda antes que seja dado qualquer veredito sobre a vacância do mandato. Para evitar que os casos se estendam por anos a fio na Justiça, a resolução deverá estabelecer um prazo limite para a conclusão do processo.

A resolução deverá ser escrita pelo ministro Cezar Peluso, que integra o TSE e também o STF. Ele foi escolhido ontem por Marco Aurélio como o relator da resolução. No texto, ele deverá explicar o passo a passo do processo de perda de mandato. Os partidos que perderam parlamentares após 27 de março e estiverem interessados em obter os mandatos de volta deverão fazer o pedido à Presidência da Câmara. O presidente da Câmara, por sua vez, encaminhará os casos ao TSE, que abrirá um procedimento investigativo para saber, caso a caso, se a mudança de partido é justificável.

Os únicos casos toleráveis para a infidelidade serão os de perseguição política ou os de mudança extrema na condução ideológica do partido de origem. Essas hipóteses deverão ser comprovadas pelo parlamentar a partir de depoimentos ou apresentação de provas. A expectativa é que os primeiros casos comecem a ser julgados em um mês e meio.

O primeiro caso concreto que o TSE julgará deve ser o da deputada Jusmari Oliveira, que trocou o DEM pelo PR depois de 27 de março. A data limite foi fixada porque, neste dia, o TSE declarou que os mandatos pertencem aos partidos, não aos eleitos. Esse entendimento norteou a decisão de quinta-feira do STF. Em sua defesa, Jusmari sustenta que pediu a desfiliação no dia 28 de fevereiro. No entanto, o pedido só foi oficializado dia 29 de março. Durante as apurações do caso, o TSE deverá questionar a deputada sobre os motivos que a levaram ao ato de infidelidade. Tribunais regionais terão suas próprias resoluções

A partir da resolução do TSE, os Tribunais Regionais Eleitorais publicarão suas próprias resoluções sobre o tema. As regras dos estados poderão ter pequenas diferenças em relação à original. Será desses tribunais a tarefa de julgar os casos dos deputados estaduais infiéis.