Título: Cacciola apela para foro privilegiado no STF
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 10/10/2007, Economia, p. 29

Ex-banqueiro do Marka recorre a brecha jurídica aberta no governo Lula para ajudar Henrique Meirelles

BRASÍLIA. Uma brecha jurídica devolveu esperanças a Salvatore Cacciola de ver anulado todo o processo que resultou em sua condenação devido a irregularidades na gestão do Banco Marka. Em um pedido de habeas corpus feito ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do ex-banqueiro argumentou que a lei 11.036, de 2004, deu direito a foro privilegiado na mais alta corte de Justiça para presidentes e ex-presidentes do Banco Central (BC). Como Cacciola responde ao mesmo processo que Francisco Lopes, que presidiu a instituição, o caso deveria ter sido julgado pelo STF - e não pela Justiça Federal do Rio. Após discutir essa questão, a Primeira Turma do STF determinou que a decisão final será tomada pelo plenário, em data ainda não definida.

O status de ministro - e, portanto, o direito a foro especial no Judiciário - para presidentes do BC foi concedido pela medida provisória 207, editada em 13 de agosto de 2004 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para beneficiar o presidente do BC, Henrique Meirlles. Em 22 de dezembro de 2004, veio a lei 11.036, aprovada pelo Congresso Nacional, que confirmou o teor da MP e estendeu a mesma regalia aos ex-presidentes da instituição.

A nova legislação provocou uma série de ações no STF contestando o privilégio. Em 5 maio de 2005, a corte declarou constitucional o status de ministro concedido a presidentes do Banco Central. Mas não examinou especificamente a parte da lei que fala de ex-presidentes. Exatamente neste ponto as chances de Cacciola vencer esta questão se estreitam - embora não desapareçam. Isso porque, em 15 de setembro de 2005, o tribunal derrubou a validade da lei 10.628, de 2002, que concedia foro privilegiado a ex-autoridades. Mesmo assim, resta uma dúvida crucial aos ministros da corte: quando foi julgado o último caso, caiu também o status concedido aos ex-presidentes do Banco Central?

STF pode julgar inconstitucional

A questão foi levantada ontem na Primeira Turma pelo ministro Carlos Alberto Direito, relator do habeas corpus de Cacciola. Os integrantes do colegiado decidiram encaminhar a dúvida ao plenário do STF. Nesse julgamento, que ainda não foi marcado, é possível que o STF considere inconstitucional o artigo da lei 11.036 que dá foro privilegiado a ex-presidentes do BC. Se isso acontecer, o pedido de habeas corpus perderá o sentido.

O secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, disse que a decisão da Primeira Turma do STF não terá reflexos sobre o processo de extradição de Cacciola. Segundo ele, é natural que os advogados tentem todos os recursos possíveis para inviabilizar a volta do ex-banqueiro ao Brasil.

Cacciola, que era dono do Marka, foi condenado pela primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro em abril de 2005 a 13 anos de prisão por peculato e crime contra o sistema financeiro. Francisco Lopes foi sentenciado a dez anos de prisão por peculato. A então chefe de fiscalização do BC, Tereza Grossi, a seis anos, por peculato e crime contra o sistema financeiro. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com sede no Rio, confirmou as condenações.

No mês passado, Cacciola foi preso em Mônaco, e o governo brasileiro formalizou um pedido de extradição para trazer o ex-banqueiro ao país. Na desvalorização do real, em 1999, o Banco Central socorreu os bancos Marka e FonteCindam com R$1,6 bilhão. O dinheiro serviria para impedir a liquidação das duas instituições e evitar uma crise bancária.

COLABOROU Jailton de Carvalho