Título: Supremo reduz poderes da Polícia Federal
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 11/10/2007, O País, p. 16

Em votação apertada, ministros decidem que PF não pode indiciar quem tem foro privilegiado sem aval da Corte

BRASÍLIA. A Polícia Federal perdeu ontem uma batalha no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode significar a redução de poderes da instituição. Em votação apertada, que terminou em seis votos a quatro, os ministros da Corte decidiram que os policiais não podem indiciar agentes públicos com direito a foro privilegiado sem o aval prévio do STF. A questão surgiu em meio ao exame de dois inquéritos: um sobre o suposto envolvimento do senador Magno Malta (PR-ES) na máfia dos sanguessugas e o outro, já arquivado, que apontava o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) como um dos responsáveis pelo dossiê contra tucanos, na campanha de 2006.

Nos dois casos, a Polícia Federal indiciou os parlamentares sem consultar o STF e, por isso, os atos foram anulados. No entanto, Malta continua sendo alvo da investigação judicial. Indiciamento é o ato de apontar elementos que possam enquadrar determinada pessoa na prática de um crime. A decisão de ontem abre as portas para que outros agentes públicos, com prerrogativa de foro no STF, entrem com ações pedindo a anulação de eventuais indiciamentos feitos por policiais.

Além de senadores, também têm direito a foro no Supremo deputados federais, ministros e o presidente da República.

Na mesma sessão, a maioria dos ministros também declarou que a PF não tem poderes para abrir inquérito criminal contra quem tem direito a foro especial. A discussão não teve efeitos práticos imediatos, mas marcou a posição da Corte sobre o tema. Caso seja questionada no STF a validade de algum inquérito aberto nesses termos, as investigações correm o risco de serem anuladas.

Gilmar Mendes foi o primeiro a votar contra PF

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi o primeiro a votar contra os interesses da Polícia Federal. Ele frisou que, se a Constituição concedeu foro especial a certas autoridades, é de competência exclusiva do STF supervisionar as investigações. Concordaram com a tese os ministros Carlos Alberto Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Cezar Peluso.

- A Polícia Federal não está autorizada a abrir inquérito contra parlamentares ou o presidente da República. Isso levaria ao total esvaziamento da prerrogativa de foro - disse Gilmar.

- Queremos evitar aqui que, ao alvedrio (arbítrio) de um órgão do Executivo, possa ser aberto inquérito de quem tem foro por prerrogativa de função - ressaltou Direito.

Na corrente oposta, estiveram Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello. Marco Aurélio fez a defesa mais veemente da atividade policial:

- A Polícia Federal e a Polícia Civil devem atuar no campo investigativo independentemente de qualquer autorização. A prerrogativa de foro se refere a processar e julgar. Na fase de inquérito, nós não temos processos, nós temos autos da investigação. Inquérito policial só pode ser instaurado pela polícia.

No julgamento de ontem, os ministros também concordaram que o STF tem poderes para abrir investigações criminais contra agentes públicos mesmo que o procurador-geral da República discorde disso.