Título: TCU acusa ANS de não cobrar R$ 3,8 bilhões
Autor: Simão, Edna
Fonte: Correio Braziliense, 28/03/2009, Economia, p. 18

CONTAS PÚBLICAS

Tribunal de Contas da União determina à Agência Nacional de Saúde que exija dos planos de saúde pagamento pelos serviços do SUS

Campelo, do TCU: punição para dirigentes da agência reguladora O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que passe a cobrar, a partir do próximo ano, das operadoras de planos de saúde o ressarcimento de todos os serviços prestados a seus clientes na rede pública de saúde. De 2001 a 2008, os cofres públicos foram lesados em, no mínimo, R$ 3,8 bilhões, devido à falta de cobrança de prestação de serviços de alta e média complexidade.

Segundo o relatório do tribunal, repassado ao Correio, a Lei 9.656 de 1998 prevê o ressarcimento a todos serviços prestados a clientes de empresas privadas na rede pública. No entanto, a ANS só cobra pelas internações. As empresas de planos de saúde questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) o pagamento desses serviços por considerar que todo o cidadão tem direito a atendimento médico gratuito.

Por não cumprir rigorosamente a lei, a ANS, na avaliação do TCU, tem registrado resultados tímidos. Em 2007, o ressarcimento foi de apenas R$ 8,185 milhões, valor bem inferior aos R$ 12,248 milhões apurados em 2006 e, ínfimo,se comparado aos R$ 3,864 bilhões referentes a serviços de alta e média complexidade que nem sequer foram cobrados.

Além disso, o TCU pede maior agilidade no julgamento dos recursos contra o ressarcimento. Considerando todos os ritos da ANS, a decisão não sai em menos de 389 dias. Como sempre há recursos, a agência demora, em média, 424 dias em cada julgamento. E a empresa ainda pode recorrer à diretoria colegiada. Assim, desde a criação da ANS, nenhum processo foi julgado.

O ministro do TCU e relator da auditoria, Valmir Campelo, afirma que o atraso no julgamento dos processos prejudica os cofres públicos e que o dinheiro que não está sendo repassado poderia ser usado para na melhoria do SUS. Segundo ele, o TCU poderá punir os responsáveis da agência reguladora, exigindo a devolução dos recursos que não foram cobrados das operadoras. Procurada, a ANS não se pronunciou sobre o relatório do tribunal.

-------------------------------------------------------------------------------- O que diz a lei

Lei nº 9.656/98 ¿Art. 32. Serão ressarcidos pelas operadoras dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1 o do art. 1º desta Lei, de acordo com normas a serem definidas pela ANS, os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, prestados a seus consumidores e respectivos dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS)¿.

-------------------------------------------------------------------------------- Prejuízo

Relatório do TCU aponta que morosidade na análise de processos e na cobrança pela ANS impedem aumento do ressarcimento de operadoras de planos de saúde ao SUS

Evolução dos valores ressarcidos (R$ mi) 2004 - 7,030 2005 - 13,047 2006 - 12,248 2007 - 8,185

Conheça algumas das determinações do TCU à ANS

Cobrança, a partir de 2009, do ressarcimento dos procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade. Atualmente, a ANS só cobra por internacionais hospitalares

Alterações nas normas internas para definir a competência para análise das impugnações técnicas apresentadas pelas operadoras de saúde

Redução do prazo para impugnação de Autorizações de Internações Hospitalares (AIH) pelas operadoras de saúde. Atualmente é de 30 dias úteis