Título: Venda de bebida será proibida em estradas
Autor: Carvalho, Jailton de
Fonte: O Globo, 15/10/2007, O País, p. 4

Medida Provisória que também altera regulamentação da publicidade de álcool está pronta para ser assinada.

BRASÍLIA. Depois de mais de dois anos de debates internos, o governo federal vai restringir propaganda e comércio de bebidas alcoólicas no Brasil. Está pronta para ser assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que retorna de viagem oficial à África na sexta-feira, uma Medida Provisória (MP) com dois itens que integrarão a política de combate ao consumo de álcool. O texto proíbe a venda de cerveja, vinho, uísque e cachaça, entre outras bebidas, nas estradas federais, impondo multas e cancelamento de alvará para estabelecimentos transgressores. Além disso, rebaixa de 13 graus para 0,5 grau Gay Lussac (GL) a classificação do que é considerado bebida alcoólica, cuja propaganda no rádio e na TV será proibida entre as 6h e as 21h, todos os dias.

Série de reportagens publicada em O GLOBO desde o último dia 7 alerta que, nos últimos dez anos, 327.469 pessoas morreram em acidentes de trânsito no Brasil. A imprudência está entre os fatores determinantes para os desastres. A idéia da MP é reduzir esses índices. Para a Secretaria Nacional Antidrogas (Senad), boa parte dos desastres com mortes nas rodovias está relacionada ao uso excessivo de bebidas por motoristas imprudentes. Recente levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelou que os acidentes nas estradas geram um custo anual de R$22 bilhões, 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto das riquezas produzidas pelo país).

Com a edição da MP, segundo a secretária-adjunta Antidrogas, Paulina do Carmo Arruda, o Brasil está se adequando ao padrão adotado em quase todo os países do mundo, inclusive nos grandes produtores de vinho. Pela legislação em vigor, só são consideradas alcoólicas bebidas com 13 ou mais graus GL, como cachaça, uísque e vodca. Para efeitos legais, estão fora dessa classificação cerveja, vinho, champagne e coolers.

- Não podemos ser fundamentalistas, tampouco aceitar uma política que banalize o consumo de bebidas alcoólicas. Em relação ao álcool é preciso uma ação de controle de governo - afirma Paulina, uma das responsáveis pela elaboração da MP.

A nova lei proibirá a venda de bebidas alcoólicas em postos de gasolina, bares ou qualquer estabelecimento comercial que fique a até 50 metros de uma rodovia federal. Restrição similar já está em vigor nas estradas administradas pelo governo de São Paulo. Os comerciantes que desrespeitarem as normas estarão sujeitos a multas ou cancelamento da licença concedida pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) para comércio à beira de estradas federais.

A proposta de proibição do comércio de bebidas nas estradas chegou a ser incluída no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), mas foi retirada antes da divulgação oficial. Os ministros do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Jorge Félix, e da Justiça, Tarso Genro, concluíram que as restrições seriam mais adequadas se incluídas numa lei mais abrangente.

Sobre a alteração da classificação de bebidas alcoólicas, a mudança poderá ter forte impacto no mercado publicitário. Os limites para a propaganda de bebidas alcoólicas já estão estabelecidos em lei aprovada em 1996, mas a nova MP amplia as restrições. Desde 2005 o governo discute as alterações. Em abril, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) finalizou uma resolução com as restrições. Mas houve polêmica sobre a competência do órgão para tomar esta decisão.

Em julho, a Advocacia-Geral da União concluiu que a iniciativa só poderia ser implementada por MP ou projeto de lei, conforme o artigo 220, parágrafo 4º da Constituição, que condiciona a restrição da propaganda de bebida alcoólica e tabaco à aprovação de lei específica.

Comerciais não poderão associar bebida a beleza

A partir da edição da MP, a Anvisa vai publicar uma resolução com temas paralelos à restrição da publicidade em rádio e TV. Os comerciais serão proibidos de associar bebida alcoólica à imagem de beleza, saúde, sucesso profissional e desempenho sexual. As regras serão similares às restrições para a propaganda de cigarros. A Anvisa defende que, no caso de publicidade de álcool em revistas e jornais, estas venham acompanhadas de frases de advertência.

Para o governo, o Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) tem tido papel importante, mas não suficiente para conter os excessos das propagandas de bebidas.

O texto da MP foi preparado por representantes dos ministérios da Justiça, Saúde, Cidades, Transportes, Educação, sob a coordenação do ministro Jorge Félix. Para Paulina do Carmo, a MP é ponto de partida para a implementação da política nacional de combate ao abuso do álcool, discutida desde 2005.