Título: Proibição a membros do MP
Autor:
Fonte: Correio Braziliense, 16/04/2009, Política, p. 06

CONGRESSO II

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, ontem, a proibição do exercício da advocacia por ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Ministério Público. A comissão acolheu o parecer do senador Demostenes Torres (foto), do DEM de Goiás, à proposta da Câmara. A matéria será ainda apreciada em plenário. As informações são da Agência Senado. O projeto altera a lei que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), para determinar a proibição. Pela norma em vigor, é proibido o exercício da advocacia aos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos que exercem serviços notariais e de registro. Ao justificar seu parecer favorável à matéria, Demostenes ressaltou que a vedação da advocacia militante aos cargos do Ministério Público sustenta-se na lógica e na necessidade, já que tem semelhança com as razões impeditivas aos que ocupam cargos no Poder Judiciário. ¿Se a juiz de direito é proibido o exercício da advocacia enquanto na magistratura, então a membros do MP também deve ser até que se aposentem.¿