Título: CCJ da Câmara aprova pacote para coibir MPs
Autor: Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 17/10/2007, O País, p. 12

Emenda principal, de ACM, prevê que as medidas provisórias só entrem em vigor após passar pela comissão.

BRASÍLIA. No momento em que o excesso de medidas provisórias volta a ser alvo de reclamação de parlamentares da oposição e governistas, inclusive do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), uma nova tentativa de coibir os abusos foi aprovada ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Numa única votação simbólica, a CCJ aprovou a constitucionalidade de 30 emendas que alteram o rito das medidas provisórias no Congresso. A emenda principal, de autoria do ex-senador Antonio Carlos Magalhães (morto em julho), propõe que a MP só tenha força de lei após passar pela CCJ. Hoje, a MP entra em vigor quando é editada pelo Executivo.

O mérito das mudanças será debatido e aprovado em comissão especial, para só então ser votado no plenário, em dois turnos. A emenda de ACM, já aprovada no Senado, veda a edição de MPs sobre tributos, exceto para reduzir ou extinguir a cobrança. E prevê a possibilidade de a MP começar a tramitar pelas duas Casas, uma vez pela Câmara, outra pelo Senado.

Quando começar pelo Senado, ela tranca a pauta em 30 dias. Pela Câmara, em 40. Hoje, as MPs começam a tramitar só pela Câmara, bloqueando a pauta 45 dias depois de editadas. Se aprovadas, já chegam ao Senado trancando a pauta.

Uma das emendas sugere limite de 12 MPs por ano

Entre as 29 outras emendas aprovadas ontem, há uma que acaba com a possibilidade de edição de MPs. Há também a que sugere fixar um teto de 12 MPs a cada ano. O relator da admissibilidade (constitucionalidade) na CCJ, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), avisou que discorda da alternância de chegada de MPs:

- Tradicionalmente os projetos de iniciativa do Executivo começam a tramitar pela Câmara - ponderou.

A admissibilidade das emendas foi aprovada ontem, por votação simbólica. Se aprovada com alteração na Câmara, a proposta volta ao Senado.

www.oglobo.com.br/pais