Título: TSE: mandato de eleição majoritária é do partido
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 17/10/2007, O País, p. 13

Por unanimidade, ministros estendem dever de fidelidade a prefeitos, governadores, senadores e presidente.

BRASÍLIA. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pôs ontem um ponto final na infidelidade partidária de prefeitos, governadores, senadores, presidente e seus vices. Por unanimidade, os sete ministros da Corte decidiram que mandatos conquistados em eleições majoritárias pertencem ao partido, e não aos ocupantes dos cargos, a exemplo do que o TSE já havia definido em relação a deputados federais e estaduais, e que foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal, dia 4 de outubro.

Portanto, no caso de troca de legenda, o político poderá perder o mandato numa eventual ação do seu partido de origem na Justiça Eleitoral. O resultado do julgamento não terá efeitos práticos imediatos: depende do aval do Supremo Tribunal Federal. Partidos interessados em ter de volta os mandatos de traidores poderão entrar com ações na Corte suprema, que costuma seguir a orientação do TSE. Só depois da confirmação do Supremo os partidos poderão entrar na Justiça Eleitoral para reaver mandatos de infiéis.

O relator do caso no TSE, ministro Carlos Ayres Britto, não definiu a partir de que data valeria a regra. No caso dos deputados, o STF decidiu que poderão perder o mandato todos que mudaram de partido depois de 27 de março, quando o TSE estabeleceu a primeira interpretação sobre o assunto para eleições proporcionais.

Desde outubro do ano passado, nove senadores mudaram de partido, sendo que os dois últimos foram César Borges (BA), que saiu do DEM e foi para o PR; e Patrícia Saboya (CE), que trocou o PSB pelo PDT. Adelmir Santana (DF) anunciou anteontem que trocaria o DEM pelo PR, mas ontem voltou atrás, depois de se encontrar com o governador José Roberto Arruda. Centenas de prefeitos também mudaram de partido recentemente.

Relator: "Como na liturgia católica do casamento"

O entendimento do TSE sobre os eleitos para cargos majoritários foi firmado ontem em resposta a uma consulta formulada pelo deputado Nilson Mourão (PT-AC). O ministro Ayres Britto sustentou que os eleitos pelo sistema majoritário representam o povo e o partido que o apoiou durante a campanha.

Para ele, os eleitores levam em consideração as legendas e suas orientações ideológicas. Portanto, ao sair vitorioso das urnas, o candidato não poderia trocar de partido, sob risco de trair o eleitor. Ayres Britto chegou a considerar, há uma semana, que o caso de eleição majoritária era diferente de proporcional.

- O eleitor soberano vota no candidato e no seu partido. O mandato que se ganhou é para exercer uma representatividade popular e partidária. A soberania popular brasileira decide, a cada quatro anos, sob cujo esquadro político ideológico o país vai viver. O eleito, ao compor com seu partido e com o povo, não pode mais desunir o que a Constituição uniu, como na liturgia católica do casamento. Ao se demitir do dever de servir ao partido pelo qual foi eleito, o mandatário renuncia ao mandato - disse o relator.

- A valorização do candidato em detrimento do partido facilita a migração muitas vezes com finalidade pessoal - ressaltou o ministro José Delgado, ao concordar com o relator.