Título: Pente-fino no consignado
Autor: Paul, Gustavo
Fonte: O Globo, 20/10/2007, Economia, p. 37
Governo vai examinar contratos de empréstimos com desconto em folha de 1.086 entidades.
OMinistério do Planejamento vai fazer uma sindicância nos contratos de empréstimos e pagamentos consignados - ou seja, com desconto direto na folha de pagamento dos funcionários públicos federais - feitos por 1.086 entidades. Essa relação inclui bancos federais, sindicatos, centrais sindicais, associações de classe, cooperativas e clubes de servidores que, dessa forma, se tornaram suspeitas de cometer fraudes no desconto em folha dos servidores federais desde 2004, quando o sistema foi implantado.
Apesar de incluir na auditoria todos os cadastrados no Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos (Siape), o Ministério do Planejamento retificou informações dadas na véspera e esclareceu que será permitida a concessão apenas de empréstimo - por algumas entidades. São elas: a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, as entidades de previdência privada e as cooperativas de crédito ligadas a servidores.
A liberação deve-se à fiscalização já exercida sobre essas instituições por outros órgãos federais, como Banco Central e Superintendência de Seguros Privados (Susep). Qualquer outra operação com desconto em folha oferecida por essas entidades aos servidores federais - como planos de saúde e previdência, prestação de imóveis, seguros de vida etc - estão suspensas desde ontem por 90 dias.
- Temos que dar uma válvula de escape para o servidor que precisar de empréstimo. Se ele quiser fazer um plano de saúde, uma previdência poderá esperar mais um pouco- explicou o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.
No contracheque, até gasto no açougue
Depois de receber várias denúncias de servidores, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez uma auditoria no sistema de concessão de empréstimos e apontou 21 problemas no sistema. Ficam proibidas as concessões de crédito por parte de sindicatos, associações de classe, centrais sindicais, clubes de servidores e cooperativas não cadastradas.
Bancos privados e financeiras não estão entre as entidades autorizadas a realizar operações em consignação com a folha do funcionalismo federal. Mas, segundo o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, algumas instituições usavam subterfúgios, como subsidiárias da área de previdência privada, e se associavam a entidades de classe para dar crédito:
- Empréstimos travestidos em pagamento de mensalidades estão suspensos - disse o secretário.
A portaria publicada ontem suspende as novas operações feitas por 420 entidades, das 734 com cadastro validado. Existem outras 352 que estão com suas operações temporariamente suspensas ou funcionando amparadas por medidas liminares, mas que também serão objeto da fiscalização.
Paulo Bernardo adiantou ontem que o governo quer ainda rever todo o sistema de desconto em folha para o funcionário público federal:
- O TCU fez um relatório muito detalhado sobre esse sistema. Não tenho outra alternativa além de fechar para balanço e rever as normas. Só vamos deixar funcionar quem tiver condições. Queremos analisar inclusive as taxas de juros que estão sendo cobradas.
Pela portaria, desde ontem estão proibidos também novos descontos para pagamento de mensalidades de entidades de classe, cooperativas, associações e clubes de servidores, além de pagamentos de prestação de imóveis, planos de saúde, pecúlio, seguro de vida e renda mensal.
Os sindicatos podiam cobrar mensalidades de até R$250. Essa limitação já havia sido estabelecida para coibir fraudes. Da mesma forma, as associações de servidores também estavam limitadas a praticar descontos de até R$250. Algumas, que já estavam cadastradas antes de 2004, podiam operar planos de saúde e odontológico. A relação entre o servidor e a consignatária é considerada pelo governo como uma relação normal de comércio. O funcionário só pode comprometer até 30% de sua remuneração total com essas consignações.
Nos últimos anos, a folha federal virou algo parecido com uma gôndola de supermercado. A auditoria do TCU descobriu que entidades descontavam diretamente nos contracheques, de forma indevida, compras em óticas, supermercados, açougues, sapatarias, farmácias e magazines.
Cabe ao Ministério do Planejamento cadastrar, analisar os documentos e a capacidade da entidade em fornecer o serviço e a retirada de entidades que apresentem irregularidades. A Secretaria de Recursos Humanos informou que está desenvolvendo um novo sistema pelo qual toda a transação será realizada eletronicamente, sem a necessidade de assinatura do servidor, passível de falsificações. Em dois meses, um grupo de trabalho apresentará sugestões para aprimorar o controle, a segurança e a gestão do Siape.
A notícia de paralisação dos empréstimos dividiu opiniões. O servidor do Ministério da Fazenda, José Marques, considerou a medida positiva:
- Os servidores aposentados vêm sendo vítimas de pessoas que estão se aproveitando desse sistema.
Já quem faz do empréstimo um complemento da renda, como Ivanilda Ferreira Costa, de 50 anos, lamentou:
- Se há fraudes, o governo deveria tomar medidas para sanear o problema, não interromper o sistema.
Para a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), houve omissão por parte do Planejamento.
- Mandamos três ofícios com denúncias de abusos e exagero de financeiras desde 2005. Tem servidor que pegou quatro empréstimos e comprometeu 70% do salário, quando a margem consignável prevista por lei é de apenas 30% - afirma o secretário-geral da Condsef, Josemilton Costa.
Quem sofreu desconto indevido no contracheque pode ir à Justiça. Segundo o advogado José Roberto de Oliveira, presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), o primeiro passo é procurar a entidade para reclamar da irregularidade amigavelmente. Se não adiantar, o conselho é ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível, contra a instituição privada, onde é possível pedir dano moral. A média de indenização é de R$5 mil. De acordo com o advogado Jorge Tardin, o servidor deve também propor uma ação pedindo a restituição em dobro do que foi descontado.
COLABORARAM: Antero Gomes, Max Leone e Gustavo Fernandes, do Extra