Título: Pegas só têm punição se houver morte
Autor: Franco, Bernardo Mello
Fonte: O Globo, 21/10/2007, O País, p. 10

Deputados querem incluir homicídio doloso no Código.

BRASÍLIA. O descompasso entre a lei e a necessidade de punir os maus motoristas fica claro em outros artigos do Código de Trânsito Brasileiro, como o que trata de pegas disputados em via pública. De acordo com o texto, a prática só é considerada criminosa se gerar "dano potencial à incolumidade pública ou privada". Na prática, a pessoa que dirigir seu automóvel como um carro de corrida, transformando ruas em autódromo, só corre o risco de ser punida se a disputa acabar em tragédia.

- Para que o autor de pega seja levado à delegacia, é preciso que alguém o denuncie e diga que se sentiu em perigo, o que nunca acontece. Na melhor das hipóteses, se for flagrado pela polícia, ele terá o carro apreendido até pagar uma multa. E fica por isso mesmo - diz Ciro Vidal, que dirigiu o Detran de São Paulo de 1985 a 1995.

No início da semana, deputados da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro fecharam um acordo para, com uma década de atraso, apresentar um projeto que inclui o homicídio doloso no Código. Apesar da limitação legal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a pena é aplicável em casos em que o infrator dirige alcoolizado, participa de pega ou ignora a velocidade máxima da via em mais de 50%. Um acórdão de agosto de 2005 estabelece que "é descabida a tese de que os delitos decorrentes de acidentes de trânsito são sempre culposos".

- Mesmo que não saia de casa com o objetivo de matar, o motorista que participa de um pega conhece os riscos que vai causar a terceiros - diz Laura Beatriz Rito, da Promotoria de Delitos de Trânsito de Brasília.

A criação de órgãos especializados no Ministério Público e no Judiciário é vista como outra medida necessária para agilizar o julgamento dos infratores. Mas a prática é pouco animadora: até 2005, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal tinha três varas exclusivas para o assunto. Hoje resta apenas uma.

- O trânsito é uma das principais causas de morte, mas não recebe atenção adequada da Justiça - protesta Laura.

A aplicação de penas administrativas, que levam à suspensão e à cassação de carteiras, também têm deixado a desejar. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) só regulamentou no fim de 2005 a punição dos motoristas que somam 20 pontos em infrações. No início da semana, o Detran do Rio divulgou, pela primeira vez, uma lista de motoristas que terão o direito de dirigir suspenso no prazo de 30 dias a dois anos. Segundo o diretor da Comissão dos Vinte Pontos, Flávio Horta, a relação de 4.754 nomes será enviada à PM e às Guardas Municipais. Quem for flagrado em situação irregular terá a carteira cassada e pagará multa de R$957. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) não sabe informar quantos motoristas que acumularam os 20 pontos no país. (B.M.F.)