Título: No vácuo do Congresso
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 26/10/2007, O País, p. 5

STF decide no lugar dos parlamentares.

A decisão de ontem sobre o direito de greve do funcionalismo é a quarta do STF, desde março do ano passado, sobre questões que deveriam ter sido resolvidas pelo Congresso. A mais recente, antes da de ontem, foi sobre a infidelidade partidária. Em 4 de outubro, os ministros da mais alta Corte do país decidiram que os mandatos eletivos pertencem aos partidos políticos e não aos parlamentares.

A primeira decisão sobre questões político-partidárias saiu em março do ano passado: o STF manteve para as eleições de 2006 a regra da verticalização - a obrigação de as legendas manterem, no âmbito estadual, as coligações firmadas para a disputa presidencial. Os ministros decidiram que a verticalização só deixaria de existir nas eleições de 2010. O principal argumento para mantê-la foi a norma constitucional que proíbe mudança de regras a menos de um ano da votação.

Em outro julgamento, em dezembro do ano passado, o Supremo sepultou a cláusula de barreira, ou cláusula de desempenho, regra que condicionava o pleno funcionamento parlamentar de partidos no Congresso a desempenho mínimo nas eleições para a Câmara. A cláusula previa outras sanções para as legendas que não atingissem as metas: redução do tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV e apenas 1% dos recursos do fundo partidário. O STF entendeu que a norma é inconstitucional, pois todos os partidos teriam direitos iguais no Congresso.