Título: Decisão não resolve o problema, afirma magistrado
Autor: Paul, Gustavo
Fonte: O Globo, 27/10/2007, O País, p. 3
BRASÍLIA. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Cláudio José Montesso, elogiou a decisão do STF de impor limites à greve no serviço público, mas disse que a medida não é suficiente para resolver os conflitos trabalhistas na administração federal. Segundo Montesso, o problema só será revolvido com a aprovação, pelo Congresso, de uma lei específica sobre esses limites no serviço público. A iniciativa do projeto cabe ao governo federal:
- A decisão do Supremo é importante porque estabelece um parâmetro, que não existia. Mas não resolve o problema.
Para o presidente da Anamatra, as normas deixam os servidores públicos em desvantagem, e enfraquecem o poder de negociação dos trabalhadores. Ele diz que, mesmo depois da decisão do STF, a Justiça não pode resolver conflitos trabalhistas entre governo e servidores. Esse tipo de conciliação não está previsto em lei.
Na iniciativa privada não existe este vácuo. Quando patrões e empregados não chegam a um acordo, o juiz do caso pode estabelecer, com base nos próprios cálculos, os valores dos reajustes salariais e pôr fim às discussões.
- No serviço público, o conflito se arrasta até as partes chegarem a um entendimento - afirma Montesso.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, disse que a decisão supriu a omissão do Congresso Nacional em relação ao problema.
- O Congresso já havia decidido a forma em que se exerceria o direito de greve na iniciativa privada. Tão somente se estendeu esse direito. O Supremo não inovou, não criou, apenas regulamentou no Brasil - afirmou Britto.